{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108606,"origem":"stj","sha256_origem":"d6d50517cc73d229e8ee44d0e45aeeba2777c5b65556655222f6c073448040fc","registro_original":{"id_fonte":"925417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RCD no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2654375","numero_registro":"202401937534","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO\nILÍCITO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\rIRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.\r1. A jurisprudência desta\nCorte Superior é firma quanto à impossibilidade de se aviar pedido\nde reconsideração em face de julgado colegiado, tendo em vista a\nfalta de previsão legal e regimental.\r2. Inaplicável o princípio da\nfungibilidade recursal para fins de recebimento do pedido de\nreconsideração como embargos de declaração ou agravo interno, pois,\nquando de sua apresentação, há muito já havia transcorrido o prazo\nrecursal.\r3. Diante da mera existência, na hipótese, de erros\nmateriais constantes apenas na ementa, é possível, pelo relator, o\nseu sanenamento, sem que haja a necessidade de qualquer revisão\nquanto ao que restou efetivamente decidido.\r4. Pedido de\nreconsideração não conhecido e, de ofício, realiza-se a correção dos\nerros materiais constantes apenas na ementa do julgado colegiado .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bfd161c8bbe193db059e18322e2a061f426ab25d217d600eaee0ea456a4533f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6d50517cc73d229e8ee44d0e45aeeba2777c5b65556655222f6c073448040fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
