{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108610,"origem":"stj","sha256_origem":"3c331cb571f63d095459a0d770ca55cf013e2faa3045f1e681e29bf22f3eebaf","registro_original":{"id_fonte":"925448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198068","numero_registro":"202302553492","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM\nBRUMADINHO/MG. LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. ZONA DE\nAUTOSSALVAMENTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE\nDEFESA CONFIGURADO.\r1. Não é cabível, em recurso especial, a análise\nde suposta ofensa a atos normativos que não se enquadram no conceito\nde \"tratado ou lei federal\", tais como leis estaduais, resoluções,\nrecomendações, portarias e regimentos internos de tribunais entre\noutros.\r2. No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar\nconfigurada a responsabilidade civil da Vale, partindo da premissa\nde que o autor residiria em área próxima à barragem rompida, dentro\nda chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), baseando-se exclusivamente\nem imagens de satélite obtidas de plataformas abertas e informações\ndo site da ré, sem respaldo em prova técnica.\r3. A correta\ndelimitação da Zona de A utossalvamento requer conhecimento técnico\nespecializado para estimar \"o trecho do vale a jusante da barragem\nem que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade\ncompetente em situação de emergência, conforme mapa de inundação\n(Lei 12.334/10, art. 2º, inciso IX)\", não podendo a análise de\nprofissional habilitado ser substituída por análise visual ou\nestimativa por imagens.\r4. Diante do cerceamento de defesa\nverificado a partir do acórdão recorrido, que se valeu de mapas\nobtidos pelo magistrado na internet, sem respaldo em prova técnica,\npara concluir, de forma contrária aos mapas apresentados na\ncontestação, que o alegado local de residência do autor situava-se\nna ZAS, impõe-se a devolução dos autos à origem para a realização da\nprova pericial necessária.\r5. Recurso especial parcialmente\nconhecido e, nessa extensão, provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VALORAÇÕES SUPERFICIAIS DO JULGADOR - QUESTÕES TÉCNICAS -\nCERCEAMENTO DE DEFESA)\n   STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9b65bb60f78b9788331f18c28ed0e7b24d0974c6d1a83451471eebfcafe05070","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c331cb571f63d095459a0d770ca55cf013e2faa3045f1e681e29bf22f3eebaf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
