{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108611,"origem":"stj","sha256_origem":"8def575758bfb60072fba49c95733029b5950689cbf7f34c6ab20cc95d2c8918","registro_original":{"id_fonte":"925449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040259","numero_registro":"202203700092","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura de\ntratamento oncológico. Rol da ANS. Danos morais. Recurso CONHECIDO\nEM PARTE E DESprovido.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba em ação\nde obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em\nque se pleiteou o custeio de tratamento oncológico de radioterapia\nIMRT e indenização por danos morais.\r2. O Tribunal de origem\ndeterminou o custeio do tratamento de radioterapia IMRT com IGRT,\ncondenando a operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização\npor danos morais.\rII. Questão em discussão\r3. Há três questões em\ndiscussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC por\nomissão do acórdão recorrido; (ii) saber se a operadora de plano de\nsaúde é obrigada a custear tratamento oncológico não previsto no rol\nda ANS; e (iii) saber se houve dano moral passível de\nindenização.\rIII. Razões de decidir\r4. A jurisprudência do STJ\nfirmou-se no sentido de que as operadoras de plano de saúde devem\ncobrir tratamentos oncológicos, independentemente da natureza do rol\nda ANS.\r5. O Tribunal de origem concluiu que a negativa de cobertura\ndo tratamento oncológico prescrito agravou a situação de aflição\npsicológica do paciente, tendo sido sobejamente comprovado o abalo\npor ele sofrido, configurando dano moral indenizável.\r6. O reexame\nde provas para avaliar a ocorrência de danos morais é incabível em\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\rIV. Dispositivo e\ntese\r7. Recurso conhecido em parte e desprovido.\rTese de julgamento:\n\"1. Não ocorre violação do art. 1.022, II, do CPC quando a corte de\norigem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que\ndelimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa\nnulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ\nquando o tribunal de origem conclui ser abusiva a recusa do\nfornecimento pela operadora de plano de saúde de tratamento\noncológico, independentemente da natureza do rol da ANS. 3. A\nrevisão de decisão que conclui ser devida a indenização por danos\nmorais por estar sobejamente comprovado o abalo sofrido pela parte\nem decorrência da recusa do tratamento demanda reexame de provas,\nvedado em recurso especial\".\rDispositivos relevantes citados: Lei n.\n9.656/1998, art. 10; CPC, art. 1.022.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgInt no REsp n. 2.091.673/PB, relator Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.072.459/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 15/5/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.111.679/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n3/6/2024.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.177-44/2001)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002","LEG:FED MPR:002177 ANO:2001 EDIÇÃO:44"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE CÂNCER - COBERTURA OBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2091673>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 2072459>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 2111679>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9a0fc7d013cc2efa8f3835a75ca5585b51bbbe8ed2863a82dcd30557277ddd51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8def575758bfb60072fba49c95733029b5950689cbf7f34c6ab20cc95d2c8918","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
