{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108613,"origem":"stj","sha256_origem":"38fa6262fc25d9ccf833f524013b7c2c581334c4b7807ea753a0c12a20e7a7e7","registro_original":{"id_fonte":"925455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1871766","numero_registro":"201801102040","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde coletivo.\nLegitimidade passiva da nova operadora. Recurso provido.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que reconheceu a ilegitimidade\npassiva da nova operadora de plano de saúde, Bradesco Saúde, em ação\nproposta por ex-empregado aposentado, pleiteando migração para novo\nplano coletivo oferecido pela ex-empregadora, em condições de\nparidade com os funcionários ativos.\r2. O Tribunal de origem\nextinguiu o feito com base no art. 485, VI, do CPC, considerando que\no autor não contribuiu para o plano durante a relação empregatícia e\njá possuía decisão judicial transitada em julgado que lhe garantia a\nmanutenção no plano originário.\rII. Questão em discussão\r3.A questão\nem discussão consiste em saber se a nova operadora de plano de\nsaúde, eleita pela ex-empregadora, é parte legítima para figurar no\npolo passivo de demanda proposta por ex-empregado aposentado que\nbusca a manutenção de plano de saúde coletivo empresarial, conforme\nos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998.\rIII. Razões de decidir\r4. O\nSuperior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 1.034,\nestabeleceu que a substituição da operadora de plano de saúde é\npossível, desde que mantida a paridade com o modelo dos\ntrabalhadores ativos, e que o direito de manutenção é oponível à\nnova operadora.\r6. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de\nque a operadora do plano de saúde é parte legítima no polo passivo\nde demandas de ex-empregados que buscam a manutenção de plano de\nsaúde coletivo empresarial, conforme os arts. 30 e 31 da Lei n.\n9.656/1998.\r7. A nova operadora, Bradesco Saúde, enquanto eleita\npela ex-empregadora, é parte legítima para figurar no polo passivo\nda presente demanda, em que o ex-empregado aposentado pleiteia a\nmigração do plano de saúde em paridade com os funcionários da ativa,\ndevendo o Tribunal de origem prosseguir no julgamento da\napelação.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Recurso provido para reconhecer\na legitimidade passiva da operadora do plano de saúde ora recorrida,\ndevendo o Tribunal de origem prosseguir no julgamento da\napelação.\rTese de julgamento: \"1. A operadora do plano de saúde é\nparte legítima no polo passivo de demandas de ex-empregados que\nbuscam a manutenção de plano de saúde coletivo empresarial, conforme\nos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998.\"\rDispositivos relevantes\ncitados: Lei n. 9.656/1998, arts. 30 e 31; CPC, art. 485,\nVI.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.816.482/SP, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em\n9/12/2020, DJe 1º/2/2021; STJ, AgInt no REsp 1.789.666/SP, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n1º/3/2021, DJe de 3/3/2021; e STJ, AgInt no REsp n. 1.871.197/SP,\nrelator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de\n26/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"14af9a89c5c7f670f8205ed47600f87931274c2a38ca50df31efc8f5eeb5438e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
