{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108616,"origem":"stj","sha256_origem":"9ec5196e7c2611e4542cbdac738aa0cf2aa2af2f0271cd8a76715d1a980e3a84","registro_original":{"id_fonte":"925482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1847062","numero_registro":"201903307517","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE\nCONDIÇÕES ASSISTENCIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\rI.\nCASO EM EXAME\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de obrigação de\nfazer, visando à manutenção de plano de saúde nas mesmas condições\nde cobertura assistencial que a parte autora possuía durante o\ncontrato de trabalho.\r2. O Juízo de primeiro grau julgou\nparcialmente procedente o pedido, condenando a requerida à\nmanutenção da relação contratual nos termos do art. 31 da Lei n.\n9.656/1998.\r3. A Corte estadual negou provimento à apelação, mas,\napós o julgamento dos Temas n. 1.016 e 1.034 do STJ, deu parcial\nprovimento ao recurso para que a autora e sua dependente fossem\nmantidas no mesmo plano de saúde dos funcionários da ativa,\nrespeitando as condições de paridade e determinando a apuração dos\níndices de reajuste por sinistralidade em liquidação de\nsentença.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há duas questões em discussão:\n(i) saber se há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II e\nparágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se a parte autora tem\ndireito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições dos\nfuncionários ativos, conforme o art. 31 da Lei n. 9.656/1998, por\nhaver um plano único, e se os reajustes aplicados são válidos.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r5. A Corte de origem decidiu de forma clara e\nfundamentada, afastando a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022\ndo CPC, pois examinou as questões relevantes para o deslinde do\nlitígio.\r6. Concluiu não ser cabível a existência de contratos\ndiferenciados para funcionários ativos e inativos, devendo a autora\nser mantida no mesmo plano dos ativos, conforme o Tema n. 1.034 do\nSTJ (Súmula n. 83 do STJ).\r7. A Corte de origem não analisou a\nalegada ofensa aos arts. 1º e 4º, X e XII, da Lei n. 9.961/2000,\nimpondo-se a aplicação das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ ao\ncaso.\r8. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a\nexistência de separação de carteiras e a ausência de provas técnicas\nque justifiquem o reajuste demandaria reexame de contratos e de\nprovas, o que é inviável em recurso especial, conforme as Súmulas n.\n5 e 7 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Recurso conhecido em parte e\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do\nCPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e\nobjetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo\nnenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a\nSúmula n. 83 do STJ quando o tribunal de origem decide pela\nmanutenção de plano de saúde de inativo nas mesmas condições dos\nfuncionários ativos, conforme o art. 31 da Lei n. 9.656/1998. 3. O\nnão enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da\ncontrovérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento\ndo recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do\nSTJ. 4. A revisão de cláusulas contratuais e de provas é inviável em\nrecurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ\".\rDispositivos\nrelevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 31; CPC, arts. 489 e\n1.022.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.034.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f5a185b60219a7bf55daf0aa497bfef448d4dc11e48a2526cf48a46adc38ec8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ec5196e7c2611e4542cbdac738aa0cf2aa2af2f0271cd8a76715d1a980e3a84","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
