{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108617,"origem":"stj","sha256_origem":"fa1ea747003fc5f2e9f1769e0fe96b3e712839ce716112000151b5fc83d0a6f0","registro_original":{"id_fonte":"925483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196268","numero_registro":"202500400151","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. União estável entre parentes\ncolaterais. Impedimentos matrimoniais. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL\nSUFICIENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso\nESPECIAL não conhecido.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná\nque reconheceu a união estável post mortem entre parentes colaterais\nde terceiro grau, reformando sentença de improcedência baseada em\nimpedimento legal para casamento entre colaterais.\r2. O acórdão\nrecorrido considerou a possibilidade de reconhecimento da união\nestável com base em fundamentos de natureza constitucional e\ninfraconstitucional.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se é possível o reconhecimento de união\nestável entre parentes colaterais de terceiro grau, desconsiderando\nos impedimentos legais para casamento previstos no Código Civil.\r4.\nA questão também envolve a análise da aplicação da Súmula n. 126 do\nSTJ, em razão da ausência de interposição de recurso extraordinário\npara impugnar fundamento constitucional suficiente para manter o\nacórdão recorrido.\rIII. Razões de decidir\r5. A união estável foi\nreconhecida com base em fundamento constitucional suficiente à\nmanutenção do julgado.\r6. A ausência de recurso extraordinário\nimpede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 126\ndo STJ, que estabelece a inadmissibilidade do recurso especial\nquando o acórdão recorrido se baseia em fundamentos constitucionais\ne infraconstitucionais, qualquer deles suficiente para a manutenção\nde suas conclusões.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Recurso não\nconhecido.\rTese de julgamento: \"1. A ausência de interposição de\nrecurso extraordinário para impugnar fundamento constitucional\nsuficiente para manter o acórdão recorrido obsta o conhecimento do\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 126 do STJ.\"\rDispositivos\nrelevantes citados: CC, art. 1.521, IV; CC, art. 1.723, §1º;\nDecreto-Lei nº 3.200/1941, art. 2º; CF/1988, art. 5º,\nII.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp\n2.435.863/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 29/4/2024; STJ, AgInt no REsp 2.132.302/MS, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n12/8/2024.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:126"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000126"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL\n- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2435863>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2132302>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4d7c076cc7f675edbcaaf52d402e1af5d87312e28df2a6456596ed4e18c0f5e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa1ea747003fc5f2e9f1769e0fe96b3e712839ce716112000151b5fc83d0a6f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
