{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108618,"origem":"stj","sha256_origem":"88ecc176e2708851b21f2be3b32b875aa4b0088d23b5dc3e3e5ca78b7f91a009","registro_original":{"id_fonte":"925486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030596","numero_registro":"202203134467","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE\nMEDICAMENTO. ROL DA ANS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de obrigação de\nfazer em que a parte autora pleiteia o fornecimento do medicamento\nromiplostim para tratamento de PTI crônica refratária.\n2. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a\noperadora do plano de saúde ao pagamento de danos materiais. A\nCorte estadual manteve a sentença, determinando que o plano de saúde\narcasse com os valores referentes à medicação ministrada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento\nnão previsto no rol da ANS, considerando a taxatividade mitigada\ndesse rol.\nIII. Razões de decidir\n4. A Segunda Seção do STJ consolidou o\nentendimento de que o rol da ANS é de taxatividade mitigada,\npermitindo a flexibilização em situações excepcionais, desde que\ndemonstradas cabalmente.\n5. A cobertura de procedimentos ou medicamentos não previstos no rol\nda ANS deve ser analisada caso a caso, podendo ser admitida de\nforma excepcional, desde que amparada em critérios técnicos.\n6. O recurso especial não permite o reexame do quadro\nfático-probatório dos autos, devendo o feito retornar à instância de\norigem para que a questão jurídica seja examinada à luz da atual\njurisprudência do STJ e das peculiaridades do caso concreto.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso especial parcialmente provido para\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que\nanalise a controvérsia nos termos da fundamentação exposta, de\nacordo com a atual jurisprudência do STJ.\nTese de julgamento:  \"1. O rol de procedimentos e eventos em saúde\nsuplementar da ANS é de taxatividade mitigada, admitindo\nflexibilização em situações excepcionais. 2. A cobertura de\nmedicamento não previsto no rol da ANS deve ser analisada pelo\ntribunal de origem à luz da jurisprudência do STJ e das\npeculiaridades do caso concreto, a fim de demonstrar ou não a\nexcepcionalidade da cobertura\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 10, V e VI\ne § 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, EREsp n. 1.886.929/SP, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Segunda Seção, julgados em 8/6/2022; STJ, EREsp n.\n1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,\njulgados em 8/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e9e323c32188f510d4cf1d5d7f64c349469b2ba635328b3ad783fc4c0af9ff18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88ecc176e2708851b21f2be3b32b875aa4b0088d23b5dc3e3e5ca78b7f91a009","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
