{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108619,"origem":"stj","sha256_origem":"c2d1a2f7c1af56289ebf012a3943f6931d160acf54283bfe36c0c82787db46ba","registro_original":{"id_fonte":"925489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1936380","numero_registro":"202101334012","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde coletivo.\nCancelamento por falência da empresa. Recurso não conhecido.\rI. Caso\nem exame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo em ação de obrigação de fazer em\nque o autor, ex-empregado, busca a manutenção do plano de saúde nas\nmesmas condições usufruídas na vigência do contrato de trabalho.\r2.\nO Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda, entendendo\nque não é devida a manutenção do ex-empregado em plano coletivo nas\nmesmas condições, uma vez que o plano foi cancelado devido à\nfalência da ex-empregadora, mas foi oferecida a possibilidade de\nmigração para plano individual sem carência.\r3. A Corte estadual\nmanteve a sentença, afirmando a inviabilidade de assegurar as mesmas\ncondições de cobertura e preços de um plano coletivo inexistente\ndevido à falência da empresa estipulante.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se a\nseguradora deverá manter ex-empregado em plano de saúde coletivo\nextinto, com as mesmas condições e valores anteriormente vigentes,\napós a falência da empresa estipulante.\rIII. Razões de decidir\r5. A\njurisprudência do STJ estabelece que, após o cancelamento do\ncontrato de plano de saúde coletivo, não há fundamento legal para\nobrigar a seguradora a manter o ex-empregado no plano extinto com as\nmesmas condições e valores.\r6. O acórdão recorrido concluiu que não\nhouve abusividade por parte da operadora do plano de saúde ao\ncancelar plano de saúde coletivo em razão da falência da empresa\nestipulante, tendo sido oferecida a possibilidade de migração para\nplano individual ou familiar sem cumprimento de novos prazos de\ncarência.\r7. A decisão do Tribunal de origem está em sintonia com o\nentendimento do STJ, não havendo abusividade no cancelamento do\nplano coletivo em razão da falência da empresa estipulante (Súmula\nn. 83 do STJ).\rIV. Dispositivo e tese\r8. Recurso especial não\nconhecido.\rTese de julgamento: \"Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ\nquando o tribunal de origem decide que a seguradora não é obrigada a\nmanter ex-empregado em plano de saúde coletivo extinto com as mesmas\ncondições e valores, em razão da falência da\nex-estipulante\".\rDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998,\narts. 30 e 31; Resolução Normativa ANS n. 259/2011, art.\n26.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.047.276/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n8/ 5/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.897.719/SP, relator\nMinistro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em\n1º/6/2021; STJ, REsp n. 1.119.370/PE, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 7/12/2010; STJ, AgInt no AREsp\nn. 1.709.441/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\nem 10/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"323f32049d19bc1ebe0a82e0a6a95a4292f5d30e0da571c3a44ac9af1ddf12a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2d1a2f7c1af56289ebf012a3943f6931d160acf54283bfe36c0c82787db46ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
