# Registro público: STJ — 2015761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ded3b724af19c0f5ebd265c87ad929b3e43795ed9123fab67076b9a89658c86b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822264
- **Número de registro na fonte:** 202103708878
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CRIME PERMANENTE. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO
MORADOR. NÃO VERIFICAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DA PROVA
PRODUZIDA. BUSCA PESSOAL. ENCONTRO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância protrai-se no tempo; contudo, isso não é suficiente, por
si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, encontra-se em situação de
flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, extrai-se do contexto fático delineado no aresto a
inexistência de elementos concretos que estariam a evidenciar a
ocorrência de flagrante delito, somando-se a isso a inexistência de
prova do consentimento do paciente para ingresso dos policiais em
seu domicílio, o que, consoante recente entendimento jurisprudencial
desta Corte, se faz imprescindível.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se, contudo, que além da apreensão dos entorpecentes
apreendidos no interior do domicílio, parte da droga fora encontrada
em poder do condenado, em decorrência de busca pessoal, sendo,
assim, legítima a prova produzida nesse ponto. Mesmo reconhecida a
ilicitude da prova decorrente de invasão de domicílio, permanece
hígida a decorrente da busca pessoal,  de forma a legitimar
idoneamente a condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido. Parcial provimento ao recurso
especial. Anulação da prova decorrente da invasão de domicilio,
mantendo-se, contudo, a condenação ? com a pena-base no mínimo legal
e aplicação do redutor máximo de  2/3 ?,  em razão da droga
apreendida em poder pessoal do apenado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CRIME PERMANENTE. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO
MORADOR. NÃO VERIFICAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DA PROVA
PRODUZIDA. BUSCA PESSOAL. ENCONTRO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO
MANTIDA.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância protrai-se no tempo; contudo, isso não é suficiente, por
si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, encontra-se em situação de
flagrante delito.
2. No caso, extrai-se do contexto fático delineado no aresto a
inexistência de elementos concretos que estariam a evidenciar a
ocorrência de flagrante delito, somando-se a isso a inexistência de
prova do consentimento do paciente para ingresso dos policiais em
seu domicílio, o que, consoante recente entendimento jurisprudencial
desta Corte, se faz imprescindível.
3. Verifica-se, contudo, que além da apreensão dos entorpecentes
apreendidos no interior do domicílio, parte da droga fora encontrada
em poder do condenado, em decorrência de busca pessoal, sendo,
assim, legítima a prova produzida nesse ponto. Mesmo reconhecida a
ilicitude da prova decorrente de invasão de domicílio, permanece
hígida a decorrente da busca pessoal,  de forma a legitimar
idoneamente a condenação.
4. Agravo regimental provido. Parcial provimento ao recurso
especial. Anulação da prova decorrente da invasão de domicilio,
mantendo-se, contudo, a condenação ? com a pena-base no mínimo legal
e aplicação do redutor máximo de  2/3 ?,  em razão da droga
apreendida em poder pessoal do apenado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
dar parcial provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
