{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108630,"origem":"stj","sha256_origem":"5a7179abdeaf14faaf59c91f8e8ab85fedf65d4a05b8a40f6abb9072cd663987","registro_original":{"id_fonte":"925572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2557729","numero_registro":"202400260402","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ERRO\nMATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. NOVO EXAME DO RECURSO.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nAGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento a agravo interno, interposto contra decisão da\nPresidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos,\npor intempestividade do especial e do agravo, bem como pela\naplicação da Súmula n. 115 do STJ.\n2. O julgado embargado manteve a incidência da Súmula n. 115 do STJ,\nconsiderando desnecessário o exame da intempestividade dos\nrecursos.\nII. Questão em discussão\n3. Verificar se houve omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial no acórdão.\nIII. Razões de decidir\n4. Comprovado o erro material, uma vez que a parte está devidamente\nrepresentada desde a origem (fls. 33-34), os embargos de declaração\ndevem ser acolhidos para novo exame do agravo interno.\n5. As razões de agravo interno não impugnaram especificamente o\nfundamento da decisão referente à intempestividade do recurso\nespecial.\n6. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do\nagravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos\nda decisão recorrida.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nnão conhecer do agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b60ac727da8b7b2bb9b499e4351f77d5a43a243dd83d0cf0286e7b5dc7fa9c30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a7179abdeaf14faaf59c91f8e8ab85fedf65d4a05b8a40f6abb9072cd663987","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
