{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108635,"origem":"stj","sha256_origem":"15a1e252a701c5968ba696ef2b19ca8f63d6538a72c2c8044e256ef280fade70","registro_original":{"id_fonte":"925577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2568018","numero_registro":"202400449744","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO\nSTJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO\nEXTREMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.\n1. A Corte Especial, em julgamento de questão de ordem no AREsp\n2.638.376/MG, definiu que a Lei nº 14.939/2024 é aplicável aos\nrecursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser\nobservada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra\ndecisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob fundamento da\nfalta de comprovação de ausência de expediente forense no período.\n(QO no AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Corte Especial, julgado em 5/2/2025, DJEN de 27/3/2025.)\n1.1. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com redação dada pela\nLei nº 14.939/2024, \"O recorrente comprovará a ocorrência de feriado\nlocal no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o\ntribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá\ndesconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico\".\n1.2. In casu, o agravante foi intimado, nos termos da Questão de\nOrdem lavrada pela Corte Especial do STJ, para comprovar, no prazo\nde 5 (cinco) dias úteis, a ocorrência de feriado local ou a\nsuspensão de expediente forense, em consonância com a nova redação\nconferida pela Lei 14.939/2024, ao art. 1.003, § 6º, do CPC, tendo\ndeixado, contudo transcorrer in albis o prazo assinalado.\n1.3. \"Intimada nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação\nestabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte não comprovou o\nferiado local ou o recesso forense em sua integralidade, o que impõe\no reconhecimento da intempestividade.\" (AgInt no AREsp n.\n2.595.936/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, DJEN de 24/4/2025).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea60f920-7d32-4b42-92e1-e27f40cf48d7/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"286eeb8a9c3bed65dbb2c90661b52b30bc3c4c48ea2040f5eedd604143f7a7e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15a1e252a701c5968ba696ef2b19ca8f63d6538a72c2c8044e256ef280fade70","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
