{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10864,"origem":"stj","sha256_origem":"4bc128138cb9c78415ee18921b903f23231d2d669d3dc29676da5c0687c8fc88","registro_original":{"id_fonte":"000822265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997471","numero_registro":"202103376133","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DISPENSA INDEVIDA\nDE LICITAÇÃO E CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. ART.\n1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. LEI N. 8.666/1993. PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. AUSENTE VIOLAÇÃO. INTIMAÇÃO POR VIA ELETRÔNICA.\nSUFICIÊNCIA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DISPENSABILIDADE.\nDESVIO DE VERBA PÚBLICA. PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO EVIDENCIADO.\nATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO.\n1. Ausente a apontada violação do princípio da colegialidade,\nporquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao relator negar\nprovimento a recurso contrário à jurisprudência dominante acerca do\ntema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ), além da possibilidade de\nsubmissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a\ninterposição de agravo regimental.\n2. Nos moldes da jurisprudência desta Corte, havendo intimação por\nvia eletrônica, é desnecessária a intimação publicada no Diário de\nJustiça. A alegação de que nem sequer eletronicamente teria a\nagravante sido intimada do julgamento da apelação não foi\npreviamente analisada pelas instâncias de origem sob esse específico\nenfoque, esbarrando, portanto, no óbice da ausência de\nprequestionamento.\n3. A consumação das condutas previstas no art. 1º, I, do Decreto-lei\nn. 201/1967 e no art. 89 da Lei n. 8.666/93 exige a demonstração do\ndolo específico de causar dano ao erário, bem como do efetivo\nprejuízo aos cofres públicos. Ausente o efetivo prejuízo aos cofres\npúblicos, impõe-se a absolvição da agravante das práticas previstas\nno art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67 e no art. 89 da Lei n.\n8.666/1993.\n4. Deixaram as instâncias ordinárias de fazer menção à ocorrência\nefetiva de dano ao erário público, tendo em vista que a mera\ndevolução do valor repassado por órgão federal (Ministério do\nTurismo) ao Município de Ribeirão Preto, decorrente de convênio\n(MTur nº 0569/2010 - SICONV 736454/2010), não evidencia o efetivo\nprejuízo ao erário, federal ou municipal. O Município, diante das\nsupostas disfunções na administração da verba, restituiu à União a\ncifra repassada (R$ 2.000.000,00), sem que sofresse o erário federal\nefetivo abalo patrimonial.\n5. Agravo regimental parcialmente provido. Absolvição da agravante\nda imputação dos crimes previstos nos arts. 1º, I, do Decreto-lei\n201/67 e 89 da Lei 8.666/93 (art. 386, II e VII - CPP).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita\nVaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8733441a7ba49e5f68ab37e36524622f7d25e3be2d3352092e55b1e66a9a8e44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
