{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108644,"origem":"stj","sha256_origem":"66531c4d6da3b32719571ae10431dd8aa0f69fa7de2cccecfcfd8681fb008004","registro_original":{"id_fonte":"921474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl na Rcl","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47939","numero_registro":"202403088657","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA\nAFASTADA. DANOS MORAIS EXCLUÍDOS NA DECISÃO RECLAMADA. REINCLUSÃO EM\nLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PENDENTE\nAO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. SÚMULA 344/STF. ERRO\nMATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO\nCPC/201. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO\nNÃO EVIDENCIADO.\n1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de\nobscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado\n(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir\nquestões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,\nmormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. Na hipótese, a preliminar de coisa julgada, quanto ao cabimento\nda reclamação, foi afastada, tendo em vista o objeto da reclamação,\nenvolvendo a inclusão do valor de danos morais na condenação, e a\nfase de liquidação de sentença, ainda em trâmite, ao tempo do\najuizamento da reclamação.\n3. Afasta-se a multa do art. 1026 do CPC quando não se caracteriza o\nintento protelatório na interposição dos embargos de declaração.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nImpedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO PROTELATÓRIO - MULTA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 826476>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 931889>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f49d7a3aff12e4c45ba1f7a219833a5745d3d0d0c9422c24839973afa0399efc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
