# Registro público: STJ — 47939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66531c4d6da3b32719571ae10431dd8aa0f69fa7de2cccecfcfd8681fb008004

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921474
- **Número de registro na fonte:** 202403088657
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA
AFASTADA. DANOS MORAIS EXCLUÍDOS NA DECISÃO RECLAMADA. REINCLUSÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PENDENTE
AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. SÚMULA 344/STF. ERRO
MATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO
CPC/201. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO
NÃO EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,
mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a preliminar de coisa julgada, quanto ao cabimento
da reclamação, foi afastada, tendo em vista o objeto da reclamação,
envolvendo a inclusão do valor de danos morais na condenação, e a
fase de liquidação de sentença, ainda em trâmite, ao tempo do
ajuizamento da reclamação.
- **Item 3 (texto oficial):** Afasta-se a multa do art. 1026 do CPC quando não se caracteriza o
intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA
AFASTADA. DANOS MORAIS EXCLUÍDOS NA DECISÃO RECLAMADA. REINCLUSÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PENDENTE
AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. SÚMULA 344/STF. ERRO
MATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO
CPC/201. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO
NÃO EVIDENCIADO.
1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,
mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. Na hipótese, a preliminar de coisa julgada, quanto ao cabimento
da reclamação, foi afastada, tendo em vista o objeto da reclamação,
envolvendo a inclusão do valor de danos morais na condenação, e a
fase de liquidação de sentença, ainda em trâmite, ao tempo do
ajuizamento da reclamação.
3. Afasta-se a multa do art. 1026 do CPC quando não se caracteriza o
intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO PROTELATÓRIO - MULTA)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 826476>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 931889>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158270/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 3026885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 66531c4d6da3b32719571ae10431dd8aa0f69fa7de2cccecfcfd8681fb008004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 66531c4d6da3b32719571ae10431dd8aa0f69fa7de2cccecfcfd8681fb008004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

