# Registro público: STJ — 49115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2de084cec30a8357edcf49a9caf9bbc2749613d135a7b7d054e5507136c22ac6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922153
- **Número de registro na fonte:** 202501637414
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente reclamação ajuizada sob o fundamento de
inobservância da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência
n. 1, pela Segunda Seção do STJ. A parte agravante sustenta o
preenchimento dos requisitos legais ao conhecimento e provimento do
recurso. A parte agravada apresentou contrarrazões. O Ministério
Público Federal manifestou ciência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em
averiguar se é cabível a reclamação, nos termos do art. 988, IV, do
CPC/2015, para assegurar o cumprimento de tese firmada em Incidente
de Assunção de Competência, quando há distinção fática apontada pelo
acórdão recorrido.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A reclamação é cabível para assegurar o
cumprimento de tese firmada em Incidente de Assunção de Competência,
conforme o art. 988, IV, do CPC, sendo desnecessário o esgotamento
da instância ordinária (Rcl n. 45.753/DF, rel. Ministra Nancy
Andrighi, DJe de 2/10/2023).4. Contudo, para o cabimento da
reclamação exige-se aderência estrita entre o ato reclamado e o
conteúdo da decisão paradigmática.5. A existência de fundamentos
autônomos no acórdão reclamado, como a preclusão da questão relativa
à prescrição intercorrente, evidencia distinção relevante que
inviabiliza o conhecimento da reclamação (AgInt na Rcl n. 46.423/SP,
rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 11/3/2024).6. A
reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal ou para
reexame do conjunto fático-probatório, circunstância reiteradamente
vedada pela jurisprudência do STJ (AgInt na Rcl n. 48.096/MT, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de 25/4/2025; Rcl n.
48.251/AP, rel. Ministro Humberto Martins, DJEN de 21/3/2025).IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO
RECLAMADO E A TESE FIXADA NO IAC. REVISÃO FÁTICA INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente reclamação ajuizada sob o fundamento de
inobservância da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência
n. 1, pela Segunda Seção do STJ. A parte agravante sustenta o
preenchimento dos requisitos legais ao conhecimento e provimento do
recurso. A parte agravada apresentou contrarrazões. O Ministério
Público Federal manifestou ciência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
averiguar se é cabível a reclamação, nos termos do art. 988, IV, do
CPC/2015, para assegurar o cumprimento de tese firmada em Incidente
de Assunção de Competência, quando há distinção fática apontada pelo
acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação é cabível para assegurar o
cumprimento de tese firmada em Incidente de Assunção de Competência,
conforme o art. 988, IV, do CPC, sendo desnecessário o esgotamento
da instância ordinária (Rcl n. 45.753/DF, rel. Ministra Nancy
Andrighi, DJe de 2/10/2023).4. Contudo, para o cabimento da
reclamação exige-se aderência estrita entre o ato reclamado e o
conteúdo da decisão paradigmática.5. A existência de fundamentos
autônomos no acórdão reclamado, como a preclusão da questão relativa
à prescrição intercorrente, evidencia distinção relevante que
inviabiliza o conhecimento da reclamação (AgInt na Rcl n. 46.423/SP,
rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 11/3/2024).6. A
reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal ou para
reexame do conjunto fático-probatório, circunstância reiteradamente
vedada pela jurisprudência do STJ (AgInt na Rcl n. 48.096/MT, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de 25/4/2025; Rcl n.
48.251/AP, rel. Ministro Humberto Martins, DJEN de 21/3/2025).IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS - ACÓRDÃO RECLAMADO)
   STJ - <<AgInt na Rcl 46423>>-SP
(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt na Rcl 48096>>-MT, <<Rcl 48251>>-AP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 48801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108709/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 51194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158777/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 32549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108674/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 988 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-988/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 988 do Código de Processo Civil organiza o regime de vigência, reclamação, julgamento e redação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 254 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cf44ff374e8df49d2feb093ce068eae0ba4ea435743f2cd089ae8f174c31f2
- **SHA-256 do registro documental:** 2de084cec30a8357edcf49a9caf9bbc2749613d135a7b7d054e5507136c22ac6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-988%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2de084cec30a8357edcf49a9caf9bbc2749613d135a7b7d054e5507136c22ac6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rcl 41.063 do STJ: incidente de assunção de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-41063/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-41063%2F)

### [Rcl 41.388 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-41388/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-41388%2F)

### [Rcl 47.939 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-47939/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-47939%2F)

### [Rcl 49.718 do STJ: indeferimento liminar e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-49718/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-49718%2F)

