# Registro público: STJ — 1992553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85389a00361fa5a804629ee8919ed979d803861e62d6eec4abda9b9d18fa9c1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ART. 225 DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI 12.015/2009. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, para a apuração de
crimes sexuais praticados contra criança ou adolescente, ainda que
antes da Lei 12.015/2009 e ainda que mediante violência presumida, a
ação penal é pública incondicionada, não havendo falar em
necessidade de representação da vítima, podendo a pretensão punitiva
ser exercida enquanto não alcançado o prazo prescricional aplicável.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, tratando-se de atentado violento ao pudor praticado
com violência presumida contra vítimas que, conforme a denúncia,
possuiriam, à data dos fatos, 10 e 12 anos,  e ainda que os fatos
tenham ocorrido antes da alteração legislativa em referência,
irrelevante a retratação da representação, face à legitimidade do
Ministério Público para a propositura da ação penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ART. 225 DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI 12.015/2009. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, para a apuração de
crimes sexuais praticados contra criança ou adolescente, ainda que
antes da Lei 12.015/2009 e ainda que mediante violência presumida, a
ação penal é pública incondicionada, não havendo falar em
necessidade de representação da vítima, podendo a pretensão punitiva
ser exercida enquanto não alcançado o prazo prescricional aplicável.
2. Na hipótese, tratando-se de atentado violento ao pudor praticado
com violência presumida contra vítimas que, conforme a denúncia,
possuiriam, à data dos fatos, 10 e 12 anos,  e ainda que os fatos
tenham ocorrido antes da alteração legislativa em referência,
irrelevante a retratação da representação, face à legitimidade do
Ministério Público para a propositura da ação penal.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES SEXUAIS - PRÁTICA ANTERIOR À LEI 12.015/2009 - VÍTIMA
CRIANÇA OU ADOLESCENTE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2019565>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00225
(COM REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.015/2009)
- LEG:FED LEI:012015 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art225)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2019565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6599/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2337986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47164/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 804618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30598/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
