{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108670,"origem":"stj","sha256_origem":"697f2492f9814ebfe1b34a9f5b108b38708edbda72d8b2983ce8c37e52df8a75","registro_original":{"id_fonte":"922165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"41593","numero_registro":"202100884962","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nDESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\nINADMISSIBILIDADE MANIFESTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze que negou provimento à reclamação ajuizada\ncom o objetivo de garantir a autoridade da decisão proferida pelo\nSTJ no AREsp n. 1.388.969/MS. O agravante alegou descumprimento da\ndecisão em razão do reconhecimento, pelo juízo de origem, da\nilegitimidade dos sócios da empresa cedente de crédito para atuar na\nliquidação de sentença. A parte agravada foi intimada, mas não\napresentou manifestação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se a decisão proferida nas instâncias ordinárias ofendeu a\nautoridade do julgado do STJ no AREsp n. 1.388.969/MS, de modo a\njustificar a procedência da reclamação constitucional.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A reclamação é instrumento excepcional,\ncabível apenas quando verificado o descumprimento direto e objetivo\nde decisão proferida por Tribunal Superior, nos termos dos arts.\n105, I, f, da CF/1988, e 988, II, do CPC/2015.4. No caso concreto, o\nSTJ não analisou o mérito da validade do documento de cessão de\ncrédito nem reconheceu direito subjetivo dos sócios à titularidade\ndos créditos objeto da liquidação, tendo-se limitado a inadmitir o\nrecurso especial por óbices processuais, com fundamento nas Súmulas\n7/STJ e 283/STF.5. Não havendo comando judicial vinculante a ser\nobservado, inexiste violação à autoridade de decisão desta Corte, o\nque afasta o cabimento da reclamação.6. As decisões das instâncias\nordinárias, ao reconhecerem a ilegitimidade dos sócios para figurar\nno polo ativo da liquidação e manterem a legitimidade da empresa\ncessionária, não afrontaram o julgado do STJ, tampouco impediram\neventual habilitação posterior dos sócios como cessionários,\ncircunstância expressamente ressalvada na decisão reclamada.7. A\njurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não\né sucedâneo recursal nem se presta à revisão de decisões judiciais\n(AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.019/SP, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, DJe de 18/3/2022).IV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1794286598ecee0e31a31448079d07dae1321f3d7979386a2514e13f4f87db03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"697f2492f9814ebfe1b34a9f5b108b38708edbda72d8b2983ce8c37e52df8a75","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
