{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108671,"origem":"stj","sha256_origem":"7276fed250fc45988836b18506680d0caba951becf5a385a63234357d88eb6ca","registro_original":{"id_fonte":"922166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7744","numero_registro":"202402382828","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. ERRO DE\nFATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, que extinguiu, sem resolução de mérito, ação\nrescisória ajuizada com fundamento nos incisos V e VIII do art. 966\ndo CPC/2015. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos\nhábeis à desconstituição do julgado, enquanto o Ministério Público\nFederal apôs ciência.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\ndefinir a admissibilidade da ação rescisória fundada em suposto erro\nde fato e violação manifesta à norma jurídica, em razão de decisão\nque inadmitiu agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ exige, para\ncaracterização do erro de fato, a ausência de controvérsia e\npronunciamento judicial sobre o ponto alegadamente equivocado (AgInt\nnos EDcl na AR n. 6.570/DF, rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de\n24/4/2023).4. Alegações de equívoco interpretativo ou de má\nvaloração jurídica não se subsumem ao conceito de erro de fato e não\nautorizam o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal (AgInt\nnos EDcl na AR n. 6.182/SP, rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe de\n16/12/2022).5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de\nque a ação rescisória não pode ser manejada com base em mero\ninconformismo ou em tentativa de reanálise de fundamentos jurídicos\njá decididos (AR n. 7.530/DF, rel. Ministro Mauro Campbell Marques,\nDJe de 21/6/2024).6. A relação de prejudicialidade entre os pedidos\ntorna inviável o exame de violação manifesta à norma jurídica quando\ninadmitido o fundamento antecedente de erro de fato. IV.\nDISPOSITIVO\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na AR 6570>>-DF\n(AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - ERROR IN JUDICANDO - DISTINÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na AR 6182>>-SP\n(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AR 7530>>-DF, <<AgInt no AgInt no AREsp 2513256>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 2006046>>-RO\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a572f211c9321e74030a1050ba91936e2456a03ecd38ffe1a3559a10619387f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
