# Registro público: STJ — 208228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1ed375e043154a0b29c781dd29549cf582aeaceccbd4bcbdefd93c2f34e8360

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922176
- **Número de registro na fonte:** 202403445368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA
PRECATÓRIA. RECUSA INFUNDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Questão de Ordem. Existência de centenas de conflitos em
tramitação no STJ envolvendo os mesmos juízos e divergência entre
decisões da Primeira e Segunda Seções. Avaliação de remessa dos
autos à Corte Especial, diante da relevância do tema (art. 16, IV do
Regimento Interno do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se assentando a remessa dos autos à Corte Especial, a Segunda
Seção possui entendimento no sentido de que compete ao juízo
estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo juízo federal
quando a localidade para o cumprimento da diligência não possuir
sede de vara federal (CC n. 212.621/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de
19/5/2025).
Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA
PRECATÓRIA. RECUSA INFUNDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Questão de Ordem. Existência de centenas de conflitos em
tramitação no STJ envolvendo os mesmos juízos e divergência entre
decisões da Primeira e Segunda Seções. Avaliação de remessa dos
autos à Corte Especial, diante da relevância do tema (art. 16, IV do
Regimento Interno do STJ).
2. Não se assentando a remessa dos autos à Corte Especial, a Segunda
Seção possui entendimento no sentido de que compete ao juízo
estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo juízo federal
quando a localidade para o cumprimento da diligência não possuir
sede de vara federal (CC n. 212.621/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de
19/5/2025).
Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - JUÍZO ESTADUAL)
   STJ - <<CC 212621>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1ed375e043154a0b29c781dd29549cf582aeaceccbd4bcbdefd93c2f34e8360
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** e1ed375e043154a0b29c781dd29549cf582aeaceccbd4bcbdefd93c2f34e8360
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

