{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108679,"origem":"stj","sha256_origem":"cb0bc8619d7e7b6616623fadf2bb0478af6c04de6b89bdc440ef1d673222e33f","registro_original":{"id_fonte":"922178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"173149","numero_registro":"202001557046","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nDEPÓSITO RECURSAL TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco\nAurélio Bellizze que conheceu do conflito de competência para\ndeclarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e\nRecuperações Judiciais de São Paulo/SP. A parte agravante sustenta\nque o depósito recursal realizado em reclamação trabalhista, por ter\nocorrido antes da homologação da recuperação judicial, não estaria\nsujeito à supervisão do juízo recuperacional. A parte agravada\nrefuta a pretensão. O Ministério Público Federal apôs ciência.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o juízo da recuperação judicial é competente para deliberar sobre\nlevantamento de valores oriundos de depósito recursal trabalhista\nefetuado antes da homologação do plano de soerguimento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido\nde que, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, é\nvedado o prosseguimento de execuções individuais, ainda que\ndecorrentes de créditos trabalhistas, nos termos do art. 6º da Lei\nn. 11.101/2005 (CC n. 112.799/DF, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, DJe de 22/3/2011).5. Conforme o art. 49 da Lei n.\n11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda\nque não vencidos, sujeitam-se à recuperação judicial. Assim,\neventual crédito reconhecido posteriormente em sentença trabalhista,\ncuja origem remonta a fatos anteriores ao pedido, é considerado\nconcursal e deve ser habilitado no juízo recuperacional.6. A\napuração do crédito trabalhista pode ocorrer na Justiça do Trabalho,\nmas o pagamento está sujeito ao controle do juízo da recuperação\njudicial, o que afasta a possibilidade de levantamento de valores\nsem prévia habilitação e autorização.7. Na espécie, a tentativa de\nlevantamento de depósito recursal trabalhista sem anuência do juízo\nrecuperacional desrespeita a ordem jurídica vigente e afronta os\nprincípios da universalidade e da preservação da empresa (art. 47 da\nLei n. 11.101/2005).\nIV. DISPOSITIVO8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NATUREZA DO CRÉDITO - DATA DO FATO GERADOR)\n   STJ - {{CC 193289}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1cfa7c5985122de759c24d021683012643e96465708aaea87f106cd29dc223fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
