# Registro público: STJ — 173149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb0bc8619d7e7b6616623fadf2bb0478af6c04de6b89bdc440ef1d673222e33f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco
Aurélio Bellizze que conheceu do conflito de competência para
declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. A parte agravante sustenta
que o depósito recursal realizado em reclamação trabalhista, por ter
ocorrido antes da homologação da recuperação judicial, não estaria
sujeito à supervisão do juízo recuperacional. A parte agravada
refuta a pretensão. O Ministério Público Federal apôs ciência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber
se o juízo da recuperação judicial é competente para deliberar sobre
levantamento de valores oriundos de depósito recursal trabalhista
efetuado antes da homologação do plano de soerguimento.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido
de que, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, é
vedado o prosseguimento de execuções individuais, ainda que
decorrentes de créditos trabalhistas, nos termos do art. 6º da Lei
n. 11.101/2005 (CC n. 112.799/DF, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, DJe de 22/3/2011).5. Conforme o art. 49 da Lei n.
11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda
que não vencidos, sujeitam-se à recuperação judicial. Assim,
eventual crédito reconhecido posteriormente em sentença trabalhista,
cuja origem remonta a fatos anteriores ao pedido, é considerado
concursal e deve ser habilitado no juízo recuperacional.6. A
apuração do crédito trabalhista pode ocorrer na Justiça do Trabalho,
mas o pagamento está sujeito ao controle do juízo da recuperação
judicial, o que afasta a possibilidade de levantamento de valores
sem prévia habilitação e autorização.7. Na espécie, a tentativa de
levantamento de depósito recursal trabalhista sem anuência do juízo
recuperacional desrespeita a ordem jurídica vigente e afronta os
princípios da universalidade e da preservação da empresa (art. 47 da
Lei n. 11.101/2005).
IV. DISPOSITIVO8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEPÓSITO RECURSAL TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco
Aurélio Bellizze que conheceu do conflito de competência para
declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. A parte agravante sustenta
que o depósito recursal realizado em reclamação trabalhista, por ter
ocorrido antes da homologação da recuperação judicial, não estaria
sujeito à supervisão do juízo recuperacional. A parte agravada
refuta a pretensão. O Ministério Público Federal apôs ciência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber
se o juízo da recuperação judicial é competente para deliberar sobre
levantamento de valores oriundos de depósito recursal trabalhista
efetuado antes da homologação do plano de soerguimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido
de que, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, é
vedado o prosseguimento de execuções individuais, ainda que
decorrentes de créditos trabalhistas, nos termos do art. 6º da Lei
n. 11.101/2005 (CC n. 112.799/DF, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, DJe de 22/3/2011).5. Conforme o art. 49 da Lei n.
11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda
que não vencidos, sujeitam-se à recuperação judicial. Assim,
eventual crédito reconhecido posteriormente em sentença trabalhista,
cuja origem remonta a fatos anteriores ao pedido, é considerado
concursal e deve ser habilitado no juízo recuperacional.6. A
apuração do crédito trabalhista pode ocorrer na Justiça do Trabalho,
mas o pagamento está sujeito ao controle do juízo da recuperação
judicial, o que afasta a possibilidade de levantamento de valores
sem prévia habilitação e autorização.7. Na espécie, a tentativa de
levantamento de depósito recursal trabalhista sem anuência do juízo
recuperacional desrespeita a ordem jurídica vigente e afronta os
princípios da universalidade e da preservação da empresa (art. 47 da
Lei n. 11.101/2005).
IV. DISPOSITIVO8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NATUREZA DO CRÉDITO - DATA DO FATO GERADOR)
   STJ - {{CC 193289}}-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2206633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142092/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2206292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142091/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2203524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142090/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.655.705 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 27 de abril de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, fato gerador anterior e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d195506a4206aa03d5bb537b6e6dd3db411cce0ac4f745efdeb757cb0c079cc
- **SHA-256 do registro documental:** cb0bc8619d7e7b6616623fadf2bb0478af6c04de6b89bdc440ef1d673222e33f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cb0bc8619d7e7b6616623fadf2bb0478af6c04de6b89bdc440ef1d673222e33f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** cb0bc8619d7e7b6616623fadf2bb0478af6c04de6b89bdc440ef1d673222e33f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [Voo cancelado por companhia em recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/aereo/cancelamento-companhia-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fcancelamento-companhia-recuperacao-judicial%2F)

### [CC 199.496 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-199496/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-199496%2F)

### [REsp 1.774.649 do STJ: civil e empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1774649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1774649%2F)

### [REsp 1.905.591 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1905591/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1905591%2F)

### [REsp 1.912.352 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1912352/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1912352%2F)

