{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108680,"origem":"stj","sha256_origem":"47f5a38c5d935dafd9323d4cb4bbaeca9995582d8568a06bfa11b9a8373cca4f","registro_original":{"id_fonte":"922179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"175948","numero_registro":"202002969913","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nSENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. PERDA\nSUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco\nAurélio Bellizze que não conheceu de conflito de competência, sob o\nfundamento de perda superveniente do objeto. A parte agravante\nsustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e\nprovimento do incidente. A parte agravada, intimada nos termos do\nart. 1.021, § 2º, do CPC, defende a manutenção da decisão. O\nMinistério Público Federal apôs ciência.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se subsistem os pressupostos processuais necessários ao\nconhecimento do conflito de competência.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A análise dos autos revela que não há mais\nmanifestação conflitante entre os juízos indicados, tendo o agravo\nde instrumento sido extinto sem resolução de mérito e a ação de\nusucapião julgada improcedente, o que configura perda superveniente\ndo objeto do conflito.4. O art. 66 do CPC estabelece hipóteses\ntaxativas de configuração de conflito de competência, inexistentes\nna espécie em razão do esgotamento das manifestações judiciais\nconflitantes. IV. DISPOSITIVO\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no CC 206377>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"43e66bda65c3b86792f306e183122c6d6cb5a29aa3964d3b69ddaa0946dbf67b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
