# Registro público: STJ — 1970992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1ec0350f300311743168b8611aff7a634e4369274e29499fe375d073984d07f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACESSO A CONTEÚDO DE APARELHO CELULAR
(WHATSAPP) APREENDIDO POR OCASIÃO DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ACESSO FRANQUEADO PELO ACUSADO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. ILICITUDE DA PROVA RECONHECIDA NA ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de
whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por
ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial" (HC
617.232/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
23/02/2021, DJe 26/02/2021),  entendimento que admite ressalva na
hipótese em que ficar devidamente comprovado nos autos que o
flagranteado forneceu a senha de acesso ao aparelho e seu conteúdo.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, não tendo havido autorização judicial e não
comprovado que o acesso aos aparelhos celulares apreendidos pelos
agentes policiais fora franqueado pelos acusados, não há como
afastar a ilicitude da prova reconhecida na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACESSO A CONTEÚDO DE APARELHO CELULAR
(WHATSAPP) APREENDIDO POR OCASIÃO DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ACESSO FRANQUEADO PELO ACUSADO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. ILICITUDE DA PROVA RECONHECIDA NA ORIGEM.
1. "Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de
whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por
ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial" (HC
617.232/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
23/02/2021, DJe 26/02/2021),  entendimento que admite ressalva na
hipótese em que ficar devidamente comprovado nos autos que o
flagranteado forneceu a senha de acesso ao aparelho e seu conteúdo.
2. Na hipótese, não tendo havido autorização judicial e não
comprovado que o acesso aos aparelhos celulares apreendidos pelos
agentes policiais fora franqueado pelos acusados, não há como
afastar a ilicitude da prova reconhecida na origem.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONVERSAS DE WHATSAPP - ACESSO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -
ILICITUDE DA PROVA)
   STJ - <<HC 617232>>-SP
(CONVERSAS DE WHATSAPP - ACESSO AUTORIZADO PELO FLAGRANTEADO -
COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 694448>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
