{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108692,"origem":"stj","sha256_origem":"9cb10f9a6f20bf15498671a5c333228eafd4f65af75014bb984d1cd1bf7c52ee","registro_original":{"id_fonte":"922221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"208037","numero_registro":"202403348455","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.\nCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. EXCLUSÃO DO ENTE FEDERAL. CESSAÇÃO DA\nCOMPETÊNCIA DA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Condomínio Prime\nResidences, tendo por suscitados o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível\nde Nova Iguaçu/RJ e o Juízo Federal da 6ª Vara de São João de\nMeriti - SJ/RJ.\n2. A demanda foi ajuizada na Justiça Estadual, que declinou da\ncompetência para a Justiça Federal, entendendo tratar-se demanda que\nenvolvia o interesse da Caixa Econômica Federal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para\nprocessar e julgar a demanda é da Justiça Federal ou da Justiça\nEstadual, considerando a exclusão do ente federal da lide e a\ninexistência de interesse da União ou de suas entidades na\ncontrovérsia.\nIII. Razões de decidir\n4. A competência da Justiça Federal é definida ratione personae, ou\nseja, quando a União, entidade autárquica ou empresa pública federal\nfigura na demanda como parte interessada, o que não ocorre no\npresente caso, pois a Justiça Federal não identificou interesse da\nUnião na lide e excluiu a Caixa Econômica Federal da relação\nprocessual.\n5. O Superior Tribunal de Justiça não emite juízo sobre a ausência\nde interesse do ente federal no âmbito de conflito de competência,\nconforme precedentes e súmulas pertinentes.\nIV. Dispositivo\n6. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito\nda 6ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109"],"sumulas_citadas":["STJ:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000150 SUM:000224 SUM:000254"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INTERESSE DO ENTE FEDERAL)\n   STJ - {{CC 178132}}, {{AREsp 2855275}},\n         <<AgRg no CC 131891>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4fb7ed116b8c14624d03af46c675897fbde9935040570381a13204b75088b7c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
