# Registro público: STJ — 213175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2563a08ee3a0419e242f9b303598813f1fc45f17c2660a6b593572e166360f26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922225
- **Número de registro na fonte:** 202501609432
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 1ª Vara de Família de Camaçari/BA, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia/GO, em relação à
competência para processamento e julgamento de inventário.
2. A ação foi originalmente ajuizada em Camaçari, com a companheira
do falecido indicando residência em Camaçari/BA. O Juízo de Camaçari
declinou da competência, alegando que o último domicílio do
falecido era em Goiânia/GO.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para o
processamento do inventário é do foro de Camaçari/BA ou de
Goiânia/GO, considerando a alegação de domicílio do falecido e a
natureza da competência nas ações sucessórias.

### III. Razões de decidir

4. A competência para processamento do inventário é relativa,
conforme jurisprudência do STJ, não podendo ser declinada de ofício
pelo juízo de Camaçari/BA, conforme Súmula 33 do STJ.
5. A nova redação do art. 63 do CPC, que permite a declinação de
competência relativa de ofício, não se aplica ao caso, pois a ação
foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 14.879/2024.
6. Não foram apresentados documentos suficientes para comprovar o
último domicílio do falecido, nem a situação dos bens,
impossibilitando a definição subsidiária da competência.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
1ª Vara de Família de Camaçari/BA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 1ª Vara de Família de Camaçari/BA, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia/GO, em relação à
competência para processamento e julgamento de inventário.
2. A ação foi originalmente ajuizada em Camaçari, com a companheira
do falecido indicando residência em Camaçari/BA. O Juízo de Camaçari
declinou da competência, alegando que o último domicílio do
falecido era em Goiânia/GO.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para o
processamento do inventário é do foro de Camaçari/BA ou de
Goiânia/GO, considerando a alegação de domicílio do falecido e a
natureza da competência nas ações sucessórias.
III. Razões de decidir
4. A competência para processamento do inventário é relativa,
conforme jurisprudência do STJ, não podendo ser declinada de ofício
pelo juízo de Camaçari/BA, conforme Súmula 33 do STJ.
5. A nova redação do art. 63 do CPC, que permite a declinação de
competência relativa de ofício, não se aplica ao caso, pois a ação
foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 14.879/2024.
6. Não foram apresentados documentos suficientes para comprovar o
último domicílio do falecido, nem a situação dos bens,
impossibilitando a definição subsidiária da competência.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
1ª Vara de Família de Camaçari/BA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art48, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art70, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art71, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art73, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-04;14879

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES SUCESSÓRIAS - COMPETÊNCIA RELATIVA)
   STJ - {{CC 203300}}-AL
(LEI 14.879/24 - APLICAÇÃO)
   STJ - {{CC 210968}}

## Súmulas citadas

- STJ:33

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014879 ANO:2024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00048 PAR:ÚNICO INC:00001 INC:00002 INC:00003
        ART:00063 PAR:00001 PAR:00005 ART:00070 ART:00071
        ART:00072 PAR:ÚNICO ART:00073
(ART. 63, §§ 1º E 5º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.879/2024)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art48)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art63_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art72)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art73](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art73)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-06-04;14879](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-06-04%3B14879)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2361250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43118/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1984211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4194/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 195653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52325/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art48
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [CC 213.175 do STJ: conflito de competência e competência relativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-213175/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O CC 213.175 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de agosto de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, competência relativa e declinação de ofício. Esta página transcreve o texto oficial do CC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito, relativa
- **SHA-256 do HTML autoral:** ddef84d88d93c14bb16bbb8b88aec3831ae4755ce836980a50790d1882e2d953
- **SHA-256 do registro documental:** 2563a08ee3a0419e242f9b303598813f1fc45f17c2660a6b593572e166360f26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-213175%2F)

### [Art. 48 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-48/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 48 do Código de Processo Civil organiza o regime de imóveis, domicílio, competente e herança, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 7 acórdãos do STJ que o invocam, de novembro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** d47618659c0b2b79c7228eba089e6d01c357a18e95df00ab2d6d2ccb629b88b2
- **SHA-256 do registro documental:** 2563a08ee3a0419e242f9b303598813f1fc45f17c2660a6b593572e166360f26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-48%2F)

### [Art. 72 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-72/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 72 do Código de Processo Civil organiza o regime de especial, enquanto, revel e representante, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 17 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2023 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a67e113245413a2574b7efa3d8ec75175b8d42107678280570dd48f04c201e59
- **SHA-256 do registro documental:** 2563a08ee3a0419e242f9b303598813f1fc45f17c2660a6b593572e166360f26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-72%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [REsp 2.237.989 do STJ: declinação de ofício](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237989/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.989 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de declinação de ofício, razões recursais dissociadas e dissídio prejudicado. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declinacao, oficio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 274423b69cd33054304a28f56b62f8c1e64f68fd01e290ace6cce8654af5138c
- **SHA-256 do registro documental:** 2563a08ee3a0419e242f9b303598813f1fc45f17c2660a6b593572e166360f26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237989%2F)

### [CC 206.933 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-206933/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-206933%2F)

### [CC 211.234 do STJ: conflito de competência e competência relativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-211234/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-211234%2F)

### [CC 211.871 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-211871/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-211871%2F)

