# Registro público: STJ — 1966607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10871/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 675d425e02825adfbb3f86e954f337d3d635a30ee2c4d5a596fa2b8eaebd0505

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822285
- **Número de registro na fonte:** 202103399233
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO MAIS
ADMITIDA. UNIFICAÇÃO POSSÍVEL APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante assentado na decisão agravada, deve prevalecer o
entendimento segundo o qual somente se admite a unificação de penas
decorrentes de condenações definitivas, uma vez que o início da
execução dá-se, apenas, após o trânsito em julgado, não mais se
admitindo a execução provisória, como vinha ocorrendo anteriormente,
ainda que não houvesse o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO MAIS
ADMITIDA. UNIFICAÇÃO POSSÍVEL APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Consoante assentado na decisão agravada, deve prevalecer o
entendimento segundo o qual somente se admite a unificação de penas
decorrentes de condenações definitivas, uma vez que o início da
execução dá-se, apenas, após o trânsito em julgado, não mais se
admitindo a execução provisória, como vinha ocorrendo anteriormente,
ainda que não houvesse o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(UNIFICAÇÃO DE PENAS - TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 545264>>-SP,
         <<AgRg no RHC 136348>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Unificação de penas: soma e limite de cumprimento](https://wikijuridica.com.br/criminal/unificacao-de-penas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma pessoa possui mais de uma condenação, o juízo da execução reúne as penas para definir regime, saldo e datas. Essa operação não apaga cada sentença nem transforma o limite máximo de cumprimento no total usado para todos os benefícios. A unificação precisa preservar data do crime, espécie da pena, detração, remição e lei temporal de cada

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** penas, unificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** fbae82ae0647a5d66f9096f3c9eea7195d381ac1392a23bc9740625aa1db2c7c
- **SHA-256 do registro documental:** 675d425e02825adfbb3f86e954f337d3d635a30ee2c4d5a596fa2b8eaebd0505
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Funificacao-de-penas%2F)

