{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108713,"origem":"stj","sha256_origem":"266925f0ce08f0223a257957ad77413cf8fab28b82ce2371aba243c0dbcba60d","registro_original":{"id_fonte":"923077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"49099","numero_registro":"202501600302","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. IAC N. 1. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu de reclamação, sob o fundamento de ausência de similitude\nfática entre a decisão reclamada e o precedente vinculante fixado no\nIncidente de Assunção de Competência n. 1 (REsp n. 1.604.412/SC),\nque trata da prescrição intercorrente em execuções regidas pelo\nCPC/1973.\n2. O agravante alega que a decisão reclamada trata da mesma questão\njurídica resolvida pelo precedente vinculante, ou seja, a prescrição\nintercorrente em execução sob a égide do CPC/1973, e que houve\naplicação equivocada do precedente ao caso concreto.\n3. Pedido de tutela de urgência para suspender atos de bloqueio de\nvalores no processo de execução originário, alegando prejuízos ao\nmínimo existencial do agravante.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse há similitude fática entre a decisão reclamada e o precedente\nvinculante do IAC n. 1, que justifique o cabimento da reclamação\npara garantir a observância do entendimento firmado sobre a\nprescrição intercorrente.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão reclamada não apresenta\nsimilitude fática com o precedente vinculante, pois o juízo\nreclamado fundamentou o afastamento da prescrição intercorrente na\nausência de inércia do credor, o que não se amolda à hipótese\ntratada no IAC n. 1.\n6. A tese fixada no item 1.4 do IAC n. 1 estabelece que a prescrição\nintercorrente não deve ser declarada sem a prévia intimação do\ncredor para opor fatos impeditivos, em respeito ao princípio do\ncontraditório, e não que o mero pedido de andamento do processo\nexecutivo seria insuficiente para afastar a inércia do credor.\n7. O pedido de tutela de urgência para suspender atos de bloqueio de\nvalores no processo de execução originário fica prejudicado, uma\nvez que o agravo interno é desprovido.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A similitude da questão fática analisada\nentre a decisão reclamada e o precedente vinculante é requisito para\no cabimento da reclamação. 2. A tese fixada no item 1.4 do IAC n. 1\né no sentido de que a prescrição intercorrente não deve ser\ndeclarada sem a prévia intimação do credor para opor fatos\nimpeditivos, em respeito ao princípio do contraditório e não que o\nmero pedido de andamento do processo executivo seria insuficiente\npara afastar a inércia do credor\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 988, § 5º, II; art.\n988, inciso IV; RISTJ, art. 187.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, REsp n. 1.604.412/SC; Incidente de Assunção de Competência n.\n1.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"28c9e6eece5904cf89bb5b9c5239722e5bdb0471a378e051028ef33457b43240","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
