{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108719,"origem":"stj","sha256_origem":"7a412ba94a33f35242a23509c0137e68f80a38a5d36ef33f1e0e76a84d4a719c","registro_original":{"id_fonte":"923912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt na Rcl","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"43921","numero_registro":"202202606950","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.\nEMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos pelo Espólio de\nAnderson Aparecido Siqueira contra acórdão que rejeitou embargos\nanteriores, afirmando inexistência de vícios integráveis e que, em\nextinção liminar da reclamação por inadequação da via eleita, não\ncabe condenação em honorários de sucumbência, salvo má-fé.\n2. O embargante alega erro processual e violação à coisa julgada,\npois acórdão anterior de 2023 já teria acolhido embargos de\ndeclaração para suprir omissão e fixar honorários em R$ 2.000,00,\nsem interposição de recurso.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há erro material no acórdão de 2025 que rejeitou a fixação de\nhonorários já estabelecida em acórdão de 2023, e se é aplicável a\nmulta do art. 1.021, § 4º, do CPC.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão de 2023 integrou o julgado e\nestabeleceu honorários em favor da parte vencedora, enquanto o de\n2025 afastou essa possibilidade sem rescindir ou desconstituir o\ntítulo anterior, configurando erro material.\n5. A orientação de que, em extinção liminar, os honorários não se\nimpõem salvo má-fé, não pode suprimir condenação já imposta por\nacórdão integrativo regularmente publicado e não impugnado.\n6. Quanto à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, não se verificam os\npressupostos legais, pois o acórdão do agravo interno limitou-se a\nnegar provimento, sem declarar a manifesta inadmissibilidade ou\nimprocedência do recurso.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos parcialmente acolhidos para\ncorrigir erro material no acórdão de 2025, restabelecendo a eficácia\ndo acórdão de 2023 quanto aos honorários de sucumbência; rejeitado\no pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.\nTese de julgamento:  \"1. A correção de erro material em acórdão é\nnecessária para restabelecer a coerência e a estabilidade da decisão\ncolegiada. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica\nquando o acórdão do agravo interno não declara a manifesta\ninadmissibilidade ou improcedência do recurso\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 4º; CPC, art.\n1.022; CPC, art. 1.023.Jurisprudência relevante citada:  Não há\njurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1479be6fc4ec3d7aa96fd23077a1e5e970017e7c2b690cf5e84bb130582be68a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a412ba94a33f35242a23509c0137e68f80a38a5d36ef33f1e0e76a84d4a719c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
