# Registro público: STJ — 1966224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 667f684359c2d3ef4a27c6ee3f1330c429a51c06c5fe93998653d8dde735d1ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS
NÃO DEMONSTRADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se ausência de fundamentação idônea na decisão que se
baseia na gravidade abstrata do delito, sem indicação de que a
conduta praticada demonstre o perigo de se manter em liberdade o
acusado, impondo-se a concessão de liberdade provisória, com o
restabelecimento da decisão de primeiro grau.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS
NÃO DEMONSTRADO.
1. Verifica-se ausência de fundamentação idônea na decisão que se
baseia na gravidade abstrata do delito, sem indicação de que a
conduta praticada demonstre o perigo de se manter em liberdade o
acusado, impondo-se a concessão de liberdade provisória, com o
restabelecimento da decisão de primeiro grau.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
