{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108720,"origem":"stj","sha256_origem":"ccc4ad5423f4a5a63b0b3122bb3ed83de920fbf2d018f39947e9b2d113054b3d","registro_original":{"id_fonte":"924043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084163","numero_registro":"202200648805","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.\nNÃO CONHECIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão\nproferido em agravo interno que manteve e a decisão que indeferiu\nliminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de que o\nacórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em\nrazão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A parte embargante alega omissão no acórdão embargado quanto à\napreciação da controvérsia, requisito que autorizaria o conhecimento\ndos embargos de divergência, e sustenta que o novo Código de\nProcesso Civil revogou tacitamente a Súmula n. 315 do STJ.\n3. A parte embargada impugna os embargos de declaração, alegando\nintempestividade do recurso e inexistência de vícios de omissão,\ncontradição ou obscuridade no acórdão embargado.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse os embargos de declaração são tempestivos e se há omissão,\ncontradição ou obscuridade no acórdão embargado que justifique o seu\nacolhimento.\nIII. Razões de decidir\n5. Os embargos de declaração são\nmanifestamente intempestivos, pois foram opostos fora do prazo de\ncinco dias úteis, conforme disposto no art. 1.023 c/c o art. 219,\ncaput, do CPC.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nsimples oposição de embargos de declaração, ainda que não\nconfigurada nenhuma das hipóteses de cabimento, não enseja a\naplicação de multa quando há a intenção de prequestionamento,\nconforme a Súmula n. 98 do STJ.\n7. No caso, não está configurado o intuito protelatório, razão pela\nqual é incabível a aplicação de multa, mas adverte-se que a\nreiteração de embargos de declaração sobre a mesma matéria poderá\nser considerada manifestamente protelatória.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Embargos de declaração não conhecidos.\nTese de julgamento:  \"1. Embargos de declaração intempestivos não\nsão conhecidos. 2. A simples oposição de embargos de declaração com\nintuito de prequestionamento não enseja a aplicação de multa por\ncaráter protelatório, conforme a Súmula n. 98 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.023; CPC, art. 219;\nCPC, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no\nAgInt nos EAREsp n. 1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 14/6/2022; STJ, EDcl no AgInt\nno AREsp n. 1.952.585/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, julgados em 2/5/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e43252ab15ca5da279c20f0c362994bc7e798698060dd93609314273d62596b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ccc4ad5423f4a5a63b0b3122bb3ed83de920fbf2d018f39947e9b2d113054b3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
