{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108723,"origem":"stj","sha256_origem":"5520e6849ce8215dd1a0dc977b766e5c41d2673b9a1b7f938504959249f66a32","registro_original":{"id_fonte":"924063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127647","numero_registro":"202400606731","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE\nADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. DIVERGÊNCIA NÃO\nCARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão embargado e o acórdão paradigma decidiram no mesmo\nsentido, exigindo a apresentação de certidões de regularidade fiscal\npara homologação do plano de recuperação judicial após a Lei n.\n14.112/2020.\n2. A ausência de divergência jurisprudencial inviabiliza o\nconhecimento do recurso, comprometendo sua admissibilidade, conforme\nSúmula 168/STJ.\n3. Agravo interno ao qual se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio\nde Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1840754>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7e35f3bfd7f56d2d8f12bb4a45711e5db69315063b590005e681dd46b1b4f014","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5520e6849ce8215dd1a0dc977b766e5c41d2673b9a1b7f938504959249f66a32","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
