{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108726,"origem":"stj","sha256_origem":"883df8db89bbee80cecf35f6b32dd5c0fee1a58d134d2d44f90e2bb11b9b982e","registro_original":{"id_fonte":"924375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"202205","numero_registro":"202304642558","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nnão conheceu do conflito de competência entre o Juízo da recuperação\njudicial e o Juízo trabalhista.\n2. A agravante sustenta que a determinação do Juízo da recuperação\nde suspender execuções em curso caracteriza oposição ao\nprosseguimento da execução no Juízo laboral, bem como que a\ncooperação jurisdicional não se aplica aos atos de constrição\npromovidos pela Justiça do Trabalho.\n3. A decisão agravada considerou que não houve decisão específica do\nJuízo da recuperação opondo-se aos atos do Juízo trabalhista,\nafastando a configuração de conflito de competência.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a determinação de suspensão das execuções pelo Juízo da\nrecuperação judicial caracteriza, por si só, oposição concreta aos\natos do Juízo trabalhista, configurando conflito de competência; e\n(ii) saber se o Juízo trabalhista pode determinar a desconsideração\nda personalidade jurídica.\nIII. Razões de decidir\n6. A caracterização do conflito de competência\nexige decisão de dois juízos sobre o mesmo tema, o que não ocorreu,\npois não há decisão específica do Juízo da recuperação opondo-se\naos atos do Juízo trabalhista.\n7. \"Remanesce incólume o dever do Juízo em que se processa a\nexecução individual de crédito extraconcursal de bem observar o\nprincípio da menor onerosidade, a fim de que a satisfação do débito\nexequendo se dê na forma menos gravosa ao devedor, podendo obter, em\ncooperação do Juízo da recuperação judicial, as informações que\nreputar relevantes e necessárias\" (CC n. 191.533/MT, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em\n18/4/2024, DJe de 26/4/2024).\n8. A Justiça do Trabalho possui competência para desconsiderar a\npersonalidade jurídica e redirecionar a execução em desfavor dos\nsócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A caracterização do conflito de competência\nno contexto de recuperação judicial exige decisão específica do\njuízo da recuperação opondo-se aos atos do juízo trabalhista. 2. A\ncooperação judicial pode ser instaurada em execuções comuns\nindividuais, ante a aplicação do princípio da menor onerosidade. 3.\nA Justiça do Trabalho tem competência para desconsiderar a\npersonalidade jurídica e redirecionar a execução contra sócios não\nabrangidos pela recuperação judicial\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.101/2005, art. 6º, §\n7º-B; CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos\nEDcl no CC n. 200.792/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nSegunda Seção, julgado em 28/5/2024; STJ, CC n. 191.533/MT, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em\n18/4/2024; STJ, AgInt no CC n. 201.870/PR, relator Ministro Humberto\nMartins, Segunda Seção, julgado em 30/4/2024.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:0007B"],"jurisprudencia_citada":"(SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO - CONFLITO POSITIVO - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 200792>>-SP\n(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL - COOPERAÇÃO -\nPRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE)\n   STJ - <<CC 191533>>-MT\n(COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no CC 201870>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/c4ee5904-5c39-4380-9307-5b99720b618d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d3e400332e778c762eeca1b6ecb37cdbcd1b1875408e7b08a33bbab470ad17ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"883df8db89bbee80cecf35f6b32dd5c0fee1a58d134d2d44f90e2bb11b9b982e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
