# Registro público: STJ — 1340335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1ff1a1c541f5cbb5a8abf9cd7cbd8464142879f19eb0750fd4d93174f61fbf4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921340
- **Número de registro na fonte:** 201201784950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015.
ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. SANEAMENTO, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do
CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há erro material a ensejar a nulidade do julgamento por falta
de intimação da embargante. As decisões anteriores ao julgamento do
acórdão ora embargado foram canceladas pelo Colegiado. O recurso
especial foi pautado originariamente e provido, com a intimação
prévia da União, razão por que não se antevê prejuízo. A propósito,
confira-se: EDcl no HC n. 452.975/DF, rel. Ministro Humberto
Martins, Primeira Seção, DJe de 10/2/2023.
- **Item 4 (texto oficial):** O embargante suscitou que o recurso especial não deveria ser
admitido, pois encontraria óbices nas Súmulas 283 do STF e 7 do STJ.
Todavia, compreende-se que o acórdão da Corte de origem não
continha fundamento que, por si só, pudesse mantê-lo, e para o exame
do mérito do apelo especial não se fez necessário nova apreciação
de provas, mas, sim, a análise de que o artigo 11, § 1º, da Lei n.
9.985/2000 respalda o reconhecimento da desapropriação indireta no
caso dos autos. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos,
sem efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015.
ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. SANEAMENTO, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do
CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
3. Não há erro material a ensejar a nulidade do julgamento por falta
de intimação da embargante. As decisões anteriores ao julgamento do
acórdão ora embargado foram canceladas pelo Colegiado. O recurso
especial foi pautado originariamente e provido, com a intimação
prévia da União, razão por que não se antevê prejuízo. A propósito,
confira-se: EDcl no HC n. 452.975/DF, rel. Ministro Humberto
Martins, Primeira Seção, DJe de 10/2/2023.
4. O embargante suscitou que o recurso especial não deveria ser
admitido, pois encontraria óbices nas Súmulas 283 do STF e 7 do STJ.
Todavia, compreende-se que o acórdão da Corte de origem não
continha fundamento que, por si só, pudesse mantê-lo, e para o exame
do mérito do apelo especial não se fez necessário nova apreciação
de provas, mas, sim, a análise de que o artigo 11, § 1º, da Lei n.
9.985/2000 respalda o reconhecimento da desapropriação indireta no
caso dos autos. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos,
sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1201_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RELATOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2030079>>-DF
(AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<EDcl no HC 452975>>-DF,
         <<AgInt na PET no AREsp 1610631>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01201 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009985 ANO:2000
*****  LUCN-2000    LEI DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
        ART:00011 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2000-07-18%3B9985%21art11_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1201_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1201_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1340335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29389/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2259498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133290/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2236699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99780/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** a1ff1a1c541f5cbb5a8abf9cd7cbd8464142879f19eb0750fd4d93174f61fbf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a1ff1a1c541f5cbb5a8abf9cd7cbd8464142879f19eb0750fd4d93174f61fbf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

