{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108734,"origem":"stj","sha256_origem":"3ed1acafd9681bd9b95081d389ff85f0574759c6ff446a6d45807bc74104847a","registro_original":{"id_fonte":"921407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046043","numero_registro":"202104024150","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES.\nMUNICÍPIO. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS\nNATURAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.  TEORIA DA CAUSA MADURA.\nAPLICAÇÃO INDEVIDA.  COMPROVAÇÃO TÉCNICA. NECESSIDADE.\n1. O reconhecimento do direito ao recebimento de royalties por\ninstalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural não\npode ser baseado apenas em critérios geográficos ou presunções,\nexigindo comprovação técnica específica da existência e operação de\ntais instalações, sendo certo que os royalties são pagos em função\nda influência efetiva que a exploração exerce sobre os territórios\ndos municípios. Precedentes.\n2. A aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, §\n3º, I, do CPC exige que a controvérsia esteja efetivamente pronta\npara julgamento, o que implica a inexistência de controvérsia fática\nrelevante a demandar produção probatória.\n3. No caso, a alegação de existência de instalações de embarque e\ndesembarque nos blocos marítimos BM-POT-16 e BM-POT-17 constitui\nmatéria eminentemente fática e técnica, que exige apuração mediante\ninstrução probatória adequada, não sendo possível o julgamento\nantecipado com base em presunções.\n4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009478 ANO:1997\n        ART:00048 INC:00001 ART:00049 INC:00001 LET:C","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00001 ART:01013 PAR:00003 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ROYALTIES - INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS\nNATURAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1447079>>-AL, <<AgInt no REsp 1691216>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"77d8d025c5a9c831782da472f8e5f66c0d26f57a4ada92ebfb65a6f48ae24bdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
