{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10874,"origem":"stj","sha256_origem":"74d9fbdd8293ccaa1ee663f4c1759d164478efd29b6dd486990c0a89fae562e1","registro_original":{"id_fonte":"000822288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000360","numero_registro":"202201313960","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS\nAS PARTES. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF.\n1. Sobre o termo inicial da prescrição da pretensão executória -\ntrânsito em julgado para a acusação (art. 112, I - CP) ou para ambas\nas partes -, tem oscilado a jurisprudência, registrando-se\nprecedentes do STJ adotando a tese do trânsito em julgado para a\nacusação, como no AgRg no HC n. 717.946/RS, Rel. Ministro João\nOtávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de\n20/5/2022, onde se positivou que \"[o] termo inicial do prazo da\nprescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado\npara a acusação (art. 112, I, do Código Penal).\"\n2. Ainda que haja, no STF, reconhecimento de repercussão geral no\nSTF - ARE 848.107/DF (Tema nº 788) -, pendente de julgamento, \"[o]\nPlenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI\n794971-AgR/RJ (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe\n25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição\nda pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as\npartes. Assim, por já ter havido manifestação do Plenário da Suprema\nCorte sobre a controvérsia e em razão desse entendimento estar sendo\nadotado pelos Ministros de ambas as turmas do STF, essa orientação\ndeve passar a ser aplicada nos julgamentos do Superior Tribunal de\nJustiça, uma vez que não há mais divergência interna naquela Corte\nsobre o assunto\" (AgRg no RHC n. 163.758/SC, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022).\n3. No caso, ocorrendo o trânsito em julgado para ambas as partes em\n20/11/2019, e condenado o apenado, ora agravado, a um ano de\nreclusão, não se encontra prescrita a pretensão executória, nos\ntermos dos arts. 109, V, e 110, do Código Penal.\n4. Provimento do agravo regimental para afastar a prescrição da\npretensão executória, mantendo incólume o acórdão proferido pelo TRF\nda 4ª Região.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00109 INC:00005 ART:00110"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - AMBAS\nAS PARTES)\n   STJ - <<AgRg no RHC 163758>>-SC\n   STF - [[AI AgR 794971]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a353818f3c26aa8a57903ecdf4555a5032e4c3eeb5e8cd9da1fc7f01e7b52b5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
