# Registro público: STJ — 2587217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 091eddaa048beadd6e8caec0fcb84b73d2a26eb9d15ef98f536b17c7111e9b9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE CÁLCULOS.
PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo
com a jurisprudência desta Corte, as matérias não impugnadas no
momento oportuno, inclusive as de ordem pública, sujeitam-se à
preclusão.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o agravante busca, em cumprimento de sentença
proferida em ação de desapropriação, a modificação do critério de
cálculos já homologado, sendo certo que somente o erro material pode
ser corrigido a qualquer tempo, enquanto os erros sobre os
critérios do cálculo sujeitam-se à preclusão.3. A modificação do
julgado recorrido, a fim de reconhecer a inexistência de preclusão,
não depende de simples análise do critério de valoração da prova,
mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo,
providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE CÁLCULOS.
PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo
com a jurisprudência desta Corte, as matérias não impugnadas no
momento oportuno, inclusive as de ordem pública, sujeitam-se à
preclusão.
2. Hipótese em que o agravante busca, em cumprimento de sentença
proferida em ação de desapropriação, a modificação do critério de
cálculos já homologado, sendo certo que somente o erro material pode
ser corrigido a qualquer tempo, enquanto os erros sobre os
critérios do cálculo sujeitam-se à preclusão.3. A modificação do
julgado recorrido, a fim de reconhecer a inexistência de preclusão,
não depende de simples análise do critério de valoração da prova,
mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo,
providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 091eddaa048beadd6e8caec0fcb84b73d2a26eb9d15ef98f536b17c7111e9b9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

