{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108755,"origem":"stj","sha256_origem":"0bc510e8819cdaca0dbba70111faea40e764dafa6543500e088b99bc84d09e5e","registro_original":{"id_fonte":"921776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"729770","numero_registro":"201501408590","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.030, II, DO CPC. DIREITO\nADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nCONTRATAÇÃO DIRETA E PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS SEM LICITAÇÃO.\nCONDENAÇÃO BASEADA EM CULPA GRAVE CONFIRMADA POR ESTE STJ.\nSUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO TEMA 1.199/STF. RETORNO DOS\nAUTOS PARA REJULGAMENTO CONFORME TESE DA REPERCUSSÃO GERAL.\nIMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.\n1. Retorno dos autos para juízo de conformação ao Tema 1.199/STF,\nnos termos do art. 1.030, II, do CPC, consoante decisão da\nVice-Presidência deste Superior Tribunal de Justiça.\n2. A condenação dos agentes públicos fundou-se na prática de ato de\nimprobidade administrativa por culpa grave, consistente em\nreiteradas contratações diretas indevidas, justificadas por\nemergências não confirmadas por análise de Tribunal de Contas.\n3. A superveniência da Lei 14.230/2021, que revogou a modalidade\nculposa de improbidade e passou a exigir dolo específico para a\nconfiguração do ato ilícito (arts. 9º, 10 e 11 da LIA), implica a\nutilização imediata da norma mais benéfica aos casos não transitados\nem julgado, como se dá na espécie, conforme fixado pelo STF no Tema\n1.199 da Repercussão Geral.\n4. Hipótese de continuidade típico-normativa entre o art. 11, caput,\nrevogado, e o art. 11, V, da nova redação da LIA não autoriza a\nmanutenção da condenação sem a demonstração do elemento subjetivo\nexigido pela lei vigente. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp\n2.094.115/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.\n5. Inviabilidade de subsistência das sanções impostas, à luz da\nausência de dolo e do afastamento da presunção de dano, impondo-se a\nimprocedência dos pedidos e a extensão desse resultado em favor de\ntodos os réus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO DE NATUREZA CULPOSA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2094115>>-SP\n   STF - [[ARE 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9594d487cff43b41906e6737e3d3fba66aaddc2de7ba46c132c1a8ab721ebb01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0bc510e8819cdaca0dbba70111faea40e764dafa6543500e088b99bc84d09e5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
