{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108770,"origem":"stj","sha256_origem":"a1bb7deb321935b128e9e8c193146f504093eaf05f80bb5df768f3ae21d0016e","registro_original":{"id_fonte":"922010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2437744","numero_registro":"202302904490","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.\nCITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O\nacórdão regional está em conformidade com a orientação\njurisprudencial deste Superior Tribunal, sintetizada na Súmula 204\ndo STJ, segundo a qual \"os juros de mora nas ações relativas a\nbenefícios previdenciários incidem a partir da citação válida\".2.\nEsta Corte Superior admite o apelo especial para reapreciar\nhonorários advocatícios fixados sob a égide do CPC/73 quando\narbitrados em valor irrisório ou exorbitante, pois, nesses casos, a\nviolação da aludida norma processual exsurge de maneira flagrante, a\njustificar a intervenção deste Sodalício como meio de preservar a\naplicação da lei federal de regência.3. O entendimento do Tribunal\nrecorrido, no sentido de fixar a verba honorária em 10% sobre o\nvalor da condenação, não se mostra desarrazoado, sendo o caso de se\nobstar o presente recurso, em face da Súmula 7 do STJ.4. Agravo\ninterno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"94677a21a6ca9267d8d16a05576d9c767ed3ebf5f7a95b1286ede7dbb809f02b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1bb7deb321935b128e9e8c193146f504093eaf05f80bb5df768f3ae21d0016e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
