{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108772,"origem":"stj","sha256_origem":"64d71668d516dd803c5d18c04a25eac0afd13b5d9586e2425054460b5f84167a","registro_original":{"id_fonte":"922046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2775124","numero_registro":"202403975373","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.342 DO STJ.\nSOBRESTAMENTO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022\ndo CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão\nou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais,\nadmite, a jurisprudência, emprestar-lhes efeitos infringentes.2. A\nPrimeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento, sob o rito\nrepetitivo, o Tema 1.342 para o exame da seguinte questão jurídica:\n\"Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem\n(art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do\nGrau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos\nAmbientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros\",\ncom a determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais\ne dos agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda\ninstância e no STJ que tratem dessa matéria.3. Necessidade de\nretorno dos autos à origem para posterior realização do juízo de\nconformação.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO REPETITIVO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE\nCONFORMAÇÃO - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1860316>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1949798>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7f5a7ddbe226b29c6aafd51183a1c8df0569c1a582769db0984bbc4f117b18dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
