{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108775,"origem":"stj","sha256_origem":"725f347b8ad3eb8d31f79bbd558973371727e3979a2371a86f3c69ebcd9b1ae5","registro_original":{"id_fonte":"922117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085552","numero_registro":"202302453536","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CALOR ACIMA\nDE 28ºC. DECRETO N.  53.831/1964. NORMA APLICÁVEL À ÉPOCA. PRINCÍPIO\nTEMPUS REGIT ACTUM. OBEDIÊNCIA.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, para\no reconhecimento de tempo de serviço especial, deve-se aplicar a\nlegislação vigente à época da efetiva atividade laborativa.\n2. A comprovação da exposição da parte autora ao agente calor, para\nfins de contagem do tempo especial, no período de 1º/8/1989 a\n2/2/1996, foi feita nos termos dos Decreto n. 53.831/1964, que\nexigia, para caracterização da atividade especial, uma exposição a\ncalor acima de 28ºC, não tendo, a parte autora, comprovado que\nesteve exposta a calor acima desse patamar.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e39e0baf8053d25a2fb1b4ed52aac4031db243566fb9ad861f9cb8f0512b61ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
