{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108783,"origem":"stj","sha256_origem":"ba12560fb2039e3837bc71539e3d1281172dc9df3a60d717c2bdd605f3f9c00a","registro_original":{"id_fonte":"922125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189425","numero_registro":"202404815510","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nEXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. SALDO COMPLEMENTAR.  PRECLUSÃO.\n1. Não há como reconhecer o direito de a parte exequente postular as\ndiferenças relativas à correção monetária após o trânsito em\njulgado da extinção do feito diante da preclusão.\n2. Apesar de, ao tempo da sentença extintiva pender a conclusão do\njulgamento do Tema 810 do STF, incumbia à parte interessada impedir\no trânsito em julgado e não deixar transcorrer o prazo sem\nmanifestação oportuna.\n3. Caso em que, no curso do cumprimento de sentença, houve intimação\nda parte exequente para se manifestar acerca do pagamento do valor\nrequisitado, noticiando o integral cumprimento da obrigação\nexecutada, sob pena de extinção da execução. No entanto, a parte\nautora deixou transcorrer o prazo sem ressalvar a determinação de\ndiferimento, dando ensejo à extinção do feito executivo pelo\npagamento.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fa4abc52613a47fdc5626864819f23ac548fb50fe48c47c07f9406498618c15c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
