{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108786,"origem":"stj","sha256_origem":"5edf7f13ffc3af0c6f37803333a22a9ddab2ccfa278507ec07391471f037349f","registro_original":{"id_fonte":"922174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147513","numero_registro":"202401955860","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM CORREÇÃO DE INEXATIDÃO\nMATERIAL, DE OFÍCIO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. O acórdão embargado consignou que \"a decisão agravada não\nconheceu do agravo em recurso especial\". No caso, porém, não se\ntrata de agravo em recurso especial, mas de recurso especial. Nesse\ncontexto, com fundamento no art. 494, I, do CPC/2015, corrige-se\nreferida inexatidão material, de modo que, onde está registrado \"a\ndecisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial\",\nleia-se \"a decisão agravada não conheceu do recurso especial\".\n4. Não há, quanto ao mais, vício a ensejar esclarecimento,\ncomplemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois\na tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada.5.\nEmbargos de declaração rejeitados, com correção, de ofício, de\ninexatidão material, sem alteração do resultado do julgamento.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"771f94d76121677cf34654c2cf1586bd791129b50eaa8bf78324f6e5f35ca794","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
