{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10879,"origem":"stj","sha256_origem":"7abbd669e7e40ae399ab2a4e146bc5f384c9e69b5acff2749a210e363d9a49e2","registro_original":{"id_fonte":"000822353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"557224","numero_registro":"202000067111","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE. DESMAIO\nDA INFORMANTE (ESPOSA DA VÍTIMA). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nINFLUÊNCIA NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. NULIDADE NÃO RECONHECIDA.\nPEDIDO DE EXUMAÇÃO. QUANTIDADE DE PROJÉTEIS QUE ATINGIU A VÍTIMA.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. NÃO DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. SEGUNDA\nFASE. AGRAVANTE DA DISSIMULAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\nPREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. ART. 67 DO CP. ORDEM CONCEDIDA\nPARCIALMENTE.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, para o\nreconhecimento de nulidades ocorridas ao longo da ação penal, deve\nser demonstrado o efetivo prejuízo.\n2. No presente caso, não foi demonstrada a influência do desmaio da\ninformante na imparcialidade do Júri, uma vez que o Juízo presidente\ndeterminou a retirada dos jurados da sala no momento em que a\ninformante passou mal. Assim, não há falar em redesignação do\nConselho de sentença.\n3. O pedido de exumação do corpo da vítima, com a finalidade de\nesclarecer quantos projéteis atingiu o ofendido, foi devidamente\nrechaçado, apontando-se que o pedido já teria sido analisado em\nmomento anterior, a informação seria irrelevante na quesitação aos\njurados e o decurso do tempo entre a morte (10 anos), que\nimpossibilitaria a verificação da informação.\n4. Ademais, a defesa não logrou êxito em demonstrar o efetivo\nprejuízo na negativa de exumação do corpo da vítima.\n5. O Superior Tribunal de Justiça entende que, apesar de a morte ser\nconsequência natural do crime de homicídio, a circunstância\njudicial referente às consequências do delito pode ser valorada\nquando existirem elementos concretos que a justifiquem, tal como\nocorrência de síndrome de pânico e abandono dos estudos, no caso da\nfilha de 12 anos, e depressão severa na esposa da vítima.\nPrecedentes.\n6. A atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a\nagravante da dissimulação, nos termos do art. 67 do Código Penal.\n7. Ordem parcialmente concedida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.\nMinistra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do\nTRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nDr. SÉRGIO ODILON JAVORSKI FILHO, pela parte PACIENTE: FABIO TOMIO\nUENO\nSustentou oralmente o Adv.   JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ -\nSUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00067"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DO JÚRI - IMPARCIALIDADE DO CONSELHO - NULIDADE - NÃO\nOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 686530>>-PR,\n         <<HC 282691>>-SP\n(HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA -\nEFETIVO PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<HC 199544>>-PR,\n         <<AgRg no AgInt no AREsp 353576>>-GO\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ELEMENTOS\nCONCRETOS - VALORAÇÃO NEGATIVA)\n   STJ - <<HC 645285>>-PE,\n         <<AgRg no HC 709019>>-PA\n(HOMICÍDIO QUALIFICADO - AGRAVANTE DA DISSIMULAÇÃO - ATENUANTE DA\nCONFISSÃO - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1804984>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ecd00afa8d5d9c1d7dd66ce6703a78464b1c5bc1824205a2c8ec4e2457f94990","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
