{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108792,"origem":"stj","sha256_origem":"239a57eeba9d4a9a1ea2a0324d72389b552e4958506edd80c5eb9e654b1aa310","registro_original":{"id_fonte":"922186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75268","numero_registro":"202404523749","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE\nPRETERIÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO\nEDITAL. TEMA JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. MERA EXPECTATIVA DE\nDIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA\nPELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. JUÍZO DE\nCONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.\nART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.\nI - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 837311/PI,\nsubmetido ao rito da repercussão geral, fixou o entendimento de que\no surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o\nmesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não\ngera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados\nfora das vagas previstas no edital. Excepciona-se essa regra nos\ncasos de preterição arbitrária e imotivada por parte da\nAdministração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do\nPoder Público que revele a inequívoca necessidade de nomeação do\naprovado dentro do prazo de validade do certame, o que deve ser\ndemonstrado cabalmente pelo candidato.\nII - Não restou comprovado cargo efetivo disponível, não podendo a\nmera alegação de necessidade de serviço autorizar a nomeação de\ncandidato aprovado em cadastro de reserva.\nIII - O agravante não apresenta argumentos suficientes para\ndesconstituir a decisão recorrida.\nIV - Em regra, não se aplica a multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo Código de Processo Civil apenas pelo desprovimento do agravo\ninterno em votação unânime. Para sua imposição, é necessária a\nconstatação de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso, o que não se verifica no caso.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(NOVAS VAGAS OU ABERTURA DE NOVO CONCURSO - MESMO CARGO - VALIDADE\nDO CERTAME ANTERIOR - NOMEAÇÃO - FORA DAS VAGAS)\n   STF - [[RE 837311]]-PI (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 784)\n(JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)\n   STJ - <<MS 22097>>-DF, <<AgInt no MS 22109>>-DF,\n         <<RMS 54986>>-SC\n(MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO AGRAVADA - MULTA - DESPROVIMENTO\nDO AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"04b30a0e1dd71658c64722c7f9cd85a0fe5730e0a350b6c8cee5f4fceab5a6dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
