{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108797,"origem":"stj","sha256_origem":"489ec4658c43239f2a0eb09667b32c975972c30691fd0bfebdc64e13e20463a5","registro_original":{"id_fonte":"922193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179074","numero_registro":"202402528964","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.\nOCORRÊNCIA DE ATO ÍMBROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.\nAPLICAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI -  Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de\nreconhecer (i) a necessidade de ter sido realizado procedimento\nadequado para comprovação de hipossuficiência para deferimento da\ngratuidade da justiça, bem como (ii) a não ocorrência de ato ímprobo\nna forma do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, estando\nausente o dolo e o prejuízo ao erário, demandaria necessário\nrevolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nII - É possível a aplicação do princípio da continuidade\ntípico-normativa, a fim de proceder o reenquadramento da conduta ora\nexaminada no art. 11, V, da LIA (\"frustrar, em ofensa à\nimparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de\nchamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de\nbenefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros\"), com\nredação dada pela Lei n. 14.230/2021, de rigor a manutenção do\nacórdão recorrido.\nIII - A parte Agravante não apresenta, no agravo, argumentos\nsuficientes para desconstituir a decisão recorrida.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00011 INC:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPROVAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1446563>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1939626>>-RJ\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - APLICAÇÃO TEMPORAL)\n   STF - [[ARE-RG 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - ART. 11 DA LEI\n8.429/1992 - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2380545>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1174735>>-PE\n   STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"044d74845ad2dffb873f57920a786ec42e6e529ac397ad33fbb0f15c9ec36df2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"489ec4658c43239f2a0eb09667b32c975972c30691fd0bfebdc64e13e20463a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
