{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10880,"origem":"stj","sha256_origem":"718e741018902026fa537df6683617c2b01b3a32a4a63ad1c879c02f93548356","registro_original":{"id_fonte":"000822355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"735519","numero_registro":"202201065256","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. NULIDADE. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INQUIRIÇÃO\nJUDICIAL. ART. 212 DO CPP. INQUIRIÇÃO DIRETAMENTE PELO MAGISTRADO.\nIMPOSSIBILIDADE. PROTAGONISMO DO JUIZ. IRREGULARIDADE. PREJUÍZO\nEVIDENCIADO. PROVAS DA CONDENAÇÃO FORAM AS OBTIDAS POR MEIO DO\nPROCEDIMENTO IRREGULAR. ART. 212 DO CPP. VIOLAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA\nPARA DETERMINAR A SUSPENSÃO, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE\nWRIT, DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DA\nIMPETRAÇÃO OU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.\n1. Inicialmente, registre-se que, conforme reiterada jurisprudência\ndos Tribunais Superiores, o reconhecimento de vício que possibilite\na anulação de ato processual exige a efetiva demonstração de\nprejuízo ao acusado, consoante o previsto no art. 563 do Código de\nProcesso Penal (pas de nullité sans grief) - (RHC n. 154.359/RJ,\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de\n23/6/2022).\n2. Na instrução processual, a inquirição da testemunha deverá ser\nfeita a partir de perguntas formuladas diretamente pelas partes,\npodendo o Juiz completar a inquirição, em relação aos pontos não\nesclarecidos (art. 212 do CPP).\n3. No caso dos autos, verifica-se que, na audiência de instrução de\njulgamento, a inquirição das testemunhas foi protagonizada pela\nMagistrada, que formulou a maioria das perguntas, tendo a defesa\nrealizado questionamentos e a representante do Ministério Público\nabstendo-se de inquirir as testemunhas, vítima ou acusado, mesmo\ndiante da impugnação da defesa.\n4. Assim, evidenciado que a Magistrada assumiu o protagonismo na\ninquirição de testemunhas, restou evidenciado a violação ao art. 212\ndo CPP. Tendo a prova sido produzida irregularmente, presumido o\nprejuízo sofrido pela defesa do paciente, uma vez que é inviável\navaliar a instrução processual se o Juízo de plano tivesse obedecido\nao dispositivo tido por violado.\n5. Ordem concedida para anular os atos processuais realizados na\nAção Penal n. 0079993-54.2014.8.26.0050, da 22ª Vara Criminal do\nForo Central Criminal da comarca de São Paulo/SP, a partir da\naudiência de instrução e julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00212 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)\n   STJ - <<RHC 154359>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fa1a3c447c9fb29123cb29b0bf51b83f062831267d7513b463ad09f4106374d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
