{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108808,"origem":"stj","sha256_origem":"0ff88c18b0ccdedfcb43ff4ab9284dec1e08e64ce7bba89836d0b04c936cff1c","registro_original":{"id_fonte":"922922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2839770","numero_registro":"202500195867","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA\nDE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE\nPESQUISA, LAVRA, EXTRAÇÃO, TRANSPORTE E APROVEITAMENTO DE RECURSOS\nMINERÁRIOS (TFRM). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACÓRDÃO RECORRIDO\nPELA CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. TESE\nRECURSAL GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.\nINADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não se conhece do recurso, quanto à tese de violação dos arts.\n489 e 1.022 do CPC/2015, quando desacompanhada de causa de pedir\nsuficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos\nvícios de que padeceria o acórdão impugnado.\n3. Com relação à alegação de violação dos artigos 77 a 79 do Código\nTributário Nacional, o recurso não pode ser conhecido porque, nos\ntermos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via\nrecursal adequada à impugnação de acórdão apoiado em fundamento\nconstitucional nem serve ao exame de inconstitucionalidade de lei\nestadual.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE -\nSÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1129996>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1681138>>-MS,\n         <<REsp 1371750>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 804),\n         <<AgRg no REsp 1182912>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d73e9c1e3794cfa0a07ea9b561972c811004d7d5577b65891c97d2724ed7671c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
