# Registro público: STJ — 739658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10883/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 846f3b9f6a3d4bab0abcf5e3cfd9884dc4ebd92f55c1f4f328c892c20371425e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conversão da prisão em flagrante em custódia provisória foi
lastreada na gravidade concreta do delito em tese perpetrado,
notadamente pela apreensão de mais de 483 kg de cocaína, oculta
entre a carga transportada no caminhão conduzido pelo réu, com
destino a outro estado, circunstâncias consideradas idôneas, pela
jurisprudência desta Corte Superior, para a imposição da cautela
extrema.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
 1. A conversão da prisão em flagrante em custódia provisória foi
lastreada na gravidade concreta do delito em tese perpetrado,
notadamente pela apreensão de mais de 483 kg de cocaína, oculta
entre a carga transportada no caminhão conduzido pelo réu, com
destino a outro estado, circunstâncias consideradas idôneas, pela
jurisprudência desta Corte Superior, para a imposição da cautela
extrema.
 2. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
