{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108863,"origem":"stj","sha256_origem":"c49a2b0a65169e157229f8dfe372669b3045f2a58e9fca593970ad6ad12036e0","registro_original":{"id_fonte":"924414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145473","numero_registro":"202201719751","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FATO GERADOR\nDO ICMS. CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM, A PARTIR DO EXAME DE\nELEMENTOS FÁTICOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE\nSIMILITUDE FÁTICA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\n(CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e\nfundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da\ncontrovérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia\ndeduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses\ndefensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões\nrecursais.\n2. A pretensão recursal de rediscutir a ocorrência do fato gerador\ndo tributo demanda o revolvimento de matéria fática, o que é\ninviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula\n7/STJ.\n3. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de\nmodo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática\nentre os acórdãos confrontados e o devido cotejo analítico.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ec625ba73fc15f5f03eacd9b7ba9ab3445f3db5966e53cd0f895ebc003b68f15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c49a2b0a65169e157229f8dfe372669b3045f2a58e9fca593970ad6ad12036e0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
