{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108865,"origem":"stj","sha256_origem":"ab452c0c0f747ec923a046c55fb3812dddc85e85dc2e0978abc8fe2e8e31a200","registro_original":{"id_fonte":"924416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2549629","numero_registro":"202400124625","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA FIXA.\nFALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL COLETIVO. CABIMENTO E\nMONTANTE FIXADO NA ORIGEM. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE. CONDENAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o\nTribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando\nas razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao\npostulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com\nausência de prestação jurisdicional.\n2. Nos autos de ação civil pública em que se questiona a prestação\nde serviço de telefonia fixa, o Tribunal a quo asseverou que foram\n\"produzidas provas suficientes a demonstrar o descumprimento das\ndeterminações regulamentares, a caracterizar a prestação ineficiente\nde um serviço tão importante à comunidade (...), sendo imperioso,\nno caso concreto, reconhecer a existência de danos morais\ncoletivos\", cujo montante indenizatório, fixado pelo sentenciante,\ndevia ser mantido, pois atendia aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade, além da preservação da empresa/ré, ora\nagravante.\n3. Considerar hipotética a condenação ao dano extrapatrimonial\ncoletivo ou excessivo/desproporcional o montante fixado a tal\ntítulo, não depende de simples análise do critério de valoração da\nprova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo,\nprovidência incompatível com a via estreita do recurso especial, a\nteor da Súmula 7 do STJ.\n4. O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do art. 543-C do\nCódigo de Processo Civil de 1973, assentou o entendimento de que \"a\nsentença proferida em ação civil pública, \"em caso de procedência do\npedido, a condenação será genérica\", apenas \"fixando a\nresponsabilidade do réu pelos danos causados\", a teor do art. 95 do\nCDC (REsp n. 1.247.150/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nCorte Especial, julgado em 19/10/2011, DJe de 12/12/2011.).\n5. Há falta de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211\ndo STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais suscitados\noriginalmente somente nos embargos de declaração (inovação recursal)\nnão são examinados pelo Tribunal de origem.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio\nDomingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c7f3b2bac622d8da4dea6674907af6cd860502eae1e23b15fed1487bc1e34342","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab452c0c0f747ec923a046c55fb3812dddc85e85dc2e0978abc8fe2e8e31a200","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
